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Ato Original
Despacho n.º 864/2016
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autoriza-se a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime no Tribunal Penal Internacional, ao Mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
4 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 5 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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