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Ato Original
Despacho n.º 8649-A/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 1.º do anexo do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - No âmbito da missão e atribuições da Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), delego, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da EduQA, I. P., de que é presidente Luís Miguel Pereira dos Santos, vice-presidente Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, e vogais Anabela Barreira Antunes Serrão, Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto e Guilherme Magalhães Rocha, respetivamente, os seguintes poderes, com faculdade de subdelegação, no âmbito do apoio técnico às soluções tecnológicas de suporte aos processos de digitalização e classificação das provas e exames no âmbito da avaliação externa das aprendizagens:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 500 000,00 EUR, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, por força do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, bem como as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) No âmbito da Lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, exceto nos casos previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, até ao limite da competência que me está atribuída, desde que não possua pagamentos em atraso e após a correta inscrição no SCEP - Sistema Central de Encargos Plurianuais;
c) Autorizar a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto contratual diferente, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária prevista nas normas de execução orçamental;
d) Autorizar a aquisição, em situações excecionais devidamente fundamentadas, de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor.
2 - Dos poderes delegados constantes na alínea a) do número anterior deve ser feito reporte mensal, mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo dos referidos poderes.
3 - Delego, no conselho diretivo do EduQA, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes à decisão de contratar, para os procedimentos abertos e a decorrer ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
8 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320021077