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Ato Original
Despacho n.º 8652/2024
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, António Edmundo Freire Ribeiro, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio e do fundo de viagens e alojamento, bem como a realização de despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos, respetivamente, no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
d) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no Gabinete além do prazo regulamentar;
e) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
f) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
g) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
i) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
j) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
k) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na redação atual;
m) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
p) Justificação de faltas;
q) Exercício das competências em matéria disciplinar;
r) Qualificação como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
s) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
t) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
u) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto João Carlos de Almeida Figueiredo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2024, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
24 de julho de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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