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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8657/2019
Considerando que durante o século XX o setor ferroviário sofreu grandes alterações, que inicialmente afetaram apenas a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, sociedade anónima que até à sua nacionalização em 1975, com a publicação do Decreto-Lei n.º 205-B/75, de 10 de abril, e depois, até ao início da década de 1990, concentrava em si todas as atividades do setor ferroviário, nomeadamente a concessão, investimento na infraestrutura e transporte.
Considerando que a profunda reestruturação do setor do transporte ferroviário realizada a partir da década de 1990 introduziu neste ambiente novos atores e dinâmicas, deixando a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de ter o monopólio nesse setor.
Considerando que a gestão da infraestrutura ferroviária foi atribuída à Rede Ferroviária Nacional, E. P. - REFER, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril, e que foi necessário fazer ajustamentos e transferências de pessoal, equipamentos e bens, entre a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. e a REFER, E. P.
Considerando que as referidas transferências e a respetiva calendarização foram determinadas pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril, e concluídas com a publicação do Despacho Conjunto n.º 239/99, de 16 de março, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território.
Considerando que o imóvel objeto da presente desafetação integra a 2.ª fase de transferência de bens, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e integrado no anexo IV, do referido Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de abril.
Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, operou-se a fusão da REFER com a EP - Estradas de Portugal, S. A., tendo sido criada a Infraestruturas de Portugal, S. A.;
Considerando que, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e as responsabilidades atribuídas ao Estado referentes ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;
Considerando que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro; Considerando que o imóvel objeto da presente desafetação integrou o domínio público ferroviário, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro.
Ao abrigo dos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual está construído um edifício na Linha do Norte, ao Km 000+000, com a área total de 1.015 m2, sendo 431,20 m2 de área de implantação e 1.595,00 m2 de área de construção, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1026.º da Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 2793, da Freguesia de Santa Engrácia, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003377687;
2 - Que a desafetação do referido prédio urbano tem como finalidade a respetiva alienação;
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 29A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
6 - A revogação do Despacho n.º 10828-A/2018, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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