Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8657/2026
Delegação e subdelegação de competências da chefe do serviço de finanças de Lagos, Gina Rosado da Silva Beja
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização expressa no ponto II do Despacho do Diretor de Finanças de Faro n.º 5467/2018, de 30 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho de 2018, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de Competências
1 - Delego na chefe de finanças adjunta Eugenia Rosa Reis Portela Santos, a chefia da 1.ª secção - Tributação do Património. Na chefe de finanças adjunta, Maria de Fátima Santos Teixeira Cabrita, a chefia da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa. Na chefe de finanças adjunta, Isabel Maria Garcia Baleizão Palma Ameixa, a chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária.
2 - Competências de caráter geral
2.1 - Delego nos chefes de finanças adjuntos identificados no numero anterior, as seguintes competências:
2.1.1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
2.1.2 - Promover e controlar a observância das normas sobre a política de segurança da informação da Autoridade Tributária e Aduaneira;
2.1.3 - Proceder ao controlo da assiduidade, no que se refere a faltas, férias e licenças dos respetivos funcionários, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;
2.1.4 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT), e a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que as mesmas serão submetidas ao chefe do serviço de finanças, com informação e parecer;
2.1.5 - Assinar a correspondência expedida, quer por via postal, quer por via da Gestão de Processos e Serviços (GPS) ou correio eletrónico, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios de resposta aos tribunais;
2.1.6 - Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;
2.1.7 - Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efetuar pela via postal;
2.1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos para decisão superior;
2.1.9 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da secção que chefiam;
2.1.10 - Garantir que, no âmbito da respetiva secção, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e remessa às entidades a que se destinam, exceto se a reclamação tiver sido deduzida contra o próprio adjunto do chefe de finanças;
2.1.11 - Controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas com direito a redução (Processos de redução de coimas), nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
2.1.12 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
2.1.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
2.1.14 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da secção tendo em conta as instruções aplicáveis.
3 - Competências de caráter especifico
3.1 - Delego na chefe de finanças adjunta da 1.ª secção, Tributação do Património, Eugenia Rosa Reis Portela Santos a competência para:
3.1.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI) e no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, (AIMI) nomeadamente:
i) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, com exceção das situações em que haja lugar ao indeferimento do pedido, e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito;
ii) Promover a instrução, das reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) sobre incorreções nas inscrições matriciais, de pedidos de retificação e verificação de áreas ou de discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;
iii) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI e, bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do CIMI, relativo a declarações enviadas pela internet;
iv) Consultar e verificar no sistema informático de avaliações, todos os prédios avaliados, acionando a correção ou o envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, promovendo todos os averbamentos e outros procedimentos necessários à conclusão do processo de avaliação;
v) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos na matriz ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, incluindo a dispensa da sua avaliação, nas condições referidas no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);
vi) Coordenar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o inerente à efetivação de segundas avaliações;
vii) Conferir e elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com o transporte dos avaliadores;
viii) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
ix) Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;
x) Controlar os registos informáticos relativos ao IMI.
3.1.2 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), tais como assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1 do IMT e o respetivo pagamento, instruir e informar os pedidos de isenção de IMT, controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do Código do CIMT, para efeitos de caducidade, e promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º do CIMT e controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, designadamente as declarações modelo 11;
3.1.3 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto do Selo, nomeadamente a assinatura de todos os documentos para instrução e conclusão dos processos de liquidação do imposto, incluindo pedidos de informação à inspeção tributária, apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS), fiscalizar e controlar as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais e elaborar despacho de junção aos processos dos documentos com eles relacionados;
3.1.4 - Coordenar e controlar todos os atos no âmbito do CIS necessários à execução do serviço relacionado com atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens, e a comunicação do locatário ou sublocatário na aplicação SICAU;
3.1.5 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, os mapas de cadastro, os aumentos e abatimentos, e os bens abandonados;
3.1.6 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);
3.1.7 - Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
3.1.8 - Coordenar e controlar as ações externas a realizar pelos trabalhadores na área dos impostos sobre o património.
3.2 - Delego na chefe de finanças adjunta da 2.ª secção, Tributação do Rendimento e da Despesa, Maria de Fátima Santos Teixeira Cabrita as competências para:
3.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a este imposto e à sua fiscalização;
3.2.2 - Controlar e promover a fiscalização dos sujeitos passivos de IVA do regime especial dos pequenos retalhistas;
3.2.3 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
3.2.4 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
3.2.5 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de divergência/controlo de faltosos, conforme a metodologia aplicável, tendo como objetivo uma decisão eficiente e eficaz;
3.2.6 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), referente a pessoas coletivas e ao exercício de atividade por conta própria de pessoas singulares;
3.2.7 - Coordenar e controlar as ações externas a realizar pelos trabalhadores na área dos impostos sobre o rendimento e despesa;
3.3 - Delego na chefe de finanças adjunta da 3.ª Secção, Justiça Tributária, Isabel Maria Garcia Baleizão Palma Ameixa a competência para:
3.3.1 - Controlar as reclamações graciosas, os recursos hierárquicos e as revisões oficiosas, promovendo e orientando a sua instrução com vista à preparação da decisão;
3.3.2 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e com os processos administrativos referidos no artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e praticar todos os atos necessários, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
3.3.3 - Orientar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando os atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço de finanças;
3.3.4 - Coordenar e controlar ações externas a realizar pelos trabalhadores afetos à respetiva secção.
II - Subdelegação de competências
1 - Subdelego na chefe de finanças adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Isabel Maria Garcia Baleizão Palma Ameixa; a competência para, no âmbito da execução fiscal, instaurar os processos de execução fiscal e sobre estes praticar todos atos necessários, com exceção dos seguintes:
a) Apreciação e decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 197.º do CPPT, cuja quantia exequenda exceda 500 UC;
b) Apreciação e decisão sobre os pedidos de dispensa de garantia, nos termos do artigo 170.º do CPPT, quando o valor da dívida exequenda exceda 500 UC;
c) Apreciação e aceitação de garantias para suspensão da execução, em conformidade com o artigo 169.º do CPPT, quando o valor da dívida exequenda exceda as 500 UC;
d) A declaração em falhas prevista no artigo 272.º do CPPT, quando o valor da dívida exequenda exceda 500 UC;
e) A suspensão dos processos por aguardar anulação (fase 109) quando o valor da dívida exequenda exceda 500 unidades de conta;
f) A autorização do pagamento em prestações solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, por força do disposto no artigo 197.º do CPPT;
g) A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º n.º 9 do CPPT;
h) Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT (reclamação de créditos);
i) A apreciação e decisão dos pedidos de anulação da venda (artigo 257.º do CPPT).
III - Suplência
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo como meu suplente a chefe de finanças adjunta Isabel Maria Garcia Baleizão Palma Ameixa e, na ausência, falta ou impedimento desta, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de Efeitos
Este despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados nos termos desta delegação e subdelegação de competências.
3 de julho de 2026. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lagos, Gina Rosado da Silva Beja.
320019550
