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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8659/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas b), j), o) e p) do n.º 1 do Despacho, da Ministra da Defesa Nacional, n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no diretor-geral da Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo Jorge Lopes Lourenço, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), as competências para:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, aos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
e) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
g) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006;
h) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados;
i) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente a todos os serviços, organismos, entidades e estruturas na dependência direta do diretor-geral da Política de Defesa Nacional;
j) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo Jorge Lopes Lourenço, no todo ou em parte, no subdiretor-geral e/ou no diretor de serviços da Cooperação no Domínio da Defesa.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 31 de março de 2022 até à data da publicação deste despacho.
6 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315500851