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Ato Original
Despacho n.º 8659/2026
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, aprovada pela Portaria n.º 126/2016, de 06 de maio e subsequentes alterações.
Com o presente despacho procede-se à correção de um erro material, que corresponde a uma incongruência verificada com um Instrumento de Gestão Territorial em vigor, mais especificamente, o Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG), publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, na delimitação da tipologia “faixa marítima de proteção costeira” da Carta da Reserva Ecológica Nacional de Ovar, a qual obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ Administração da Região Hidrográfica do Centro.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação:
1 - É aprovada a terceira correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar.
2 - É republicada a carta da REN do município de Ovar com as alterações introduzidas pelo presente Despacho.
3 - A referida carta e a memória descritiva podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ribau Esteves.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
87293 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_87293_0115_REN_2_1.jpg
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