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Ato Original
Despacho n.º 8660/2020
Por forma a garantir o funcionamento do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), bem como do Sistema Hiperbárico que dele é parte integrante, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de manutenção e certificação das duas câmaras hiperbáricas, para garantir a segurança de todos os procedimentos terapêuticos efetuados.
A manutenção e certificação anual do sistema hiperbárico do CMSH decorrem do cumprimento destas regulamentações de segurança.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza e a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um novo procedimento por ajuste direto para a formação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e certificação anual das duas câmaras hiperbáricas, nos termos previstos nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sequência da não adjudicação de procedimento anterior (processo de despesa n.º 3020010141), autorizado por Despacho n.º 7665/2020, de 6 de julho de 2020, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República 2.ª série, de 5 de agosto de 2020.
Ascendendo o montante do procedimento a 162.839,52(euro) (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa normal em vigor, totalizando o valor de 200.292,61(euro) (duzentos mil duzentos e noventa e dois euros e sessenta e um cêntimo), a decisão de contratar e inerente autorização da despesa, são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida pelo Superintendente do Pessoal em suplência em sede da Proposta n.º 51, de 30 de julho de 2020, da Superintendência do Pessoal, referente ao processo de despesa n.º 3020016679.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto delego, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do CCP, aplicáveis por força do n.º 3, do artigo 280.º do CCP, no Diretor de Saúde, comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por ajuste direto;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;
e) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
f) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
Delego ainda no Diretor de Saúde, nos termos e de acordo com o artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
5 de agosto de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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