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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8660/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), j), o) e p) do n.º 1 do Despacho, da Ministra da Defesa Nacional, n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, as competências para:
1.1 - No âmbito das atribuições e atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN):
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da SGMDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados;
f) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente a todos os serviços, organismos, entidades e estruturas na dependência direta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional;
g) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;
h) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;
i) Decidir sobre as transações judiciais no âmbito de ações administrativas, até ao valor de (euro) 25 000,00.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do meu Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo meu Gabinete, no âmbito do respetivo orçamento;
d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do meu Gabinete, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação deste despacho.
7 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315500932