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Ato Original
Despacho n.º 8671/2026
Delegação e subdelegação de competências no Comandante da Estação de Radar n.º 3
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major ENGEL 132076-K Fernando Miguel da Costa Sequeira Leitão, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3 as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 3301/2026, de 5 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3, com a faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 3301/2026, de 5 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2026, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 3.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 3, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 3301/2026, de 5 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2026, até ao montante de 50.000,00€, IVA não incluído.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de março de 2026. - O Comandante Aéreo, em suplência, António Manuel Gomes Moldão, Major-General.
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