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Ato Original
Despacho n.º 8676/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 3302/2026, de 5 de março de 2026, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2026, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 092070-D Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, a competência prevista no n.º 1 do mesmo Despacho para decidir os requerimentos para concessão e transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos seguintes casos:
a) Na parte respeitante a qualquer percurso entre o arquipélago dos Açores e o Continente, em qualquer sentido, para os requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no CZAA/BA4 e digam respeito a si próprios ou ao seu agregado familiar direto;
b) Na parte respeitante ao percurso do arquipélago dos Açores para o Continente e, se já previsto, o respetivo regresso, para os requerimentos apresentados pelos militares e demais trabalhadores em funções públicas não pertencentes à Força Aérea a prestar serviço no arquipélago dos Açores.
2 - A competência subdelegada pelo número anterior deve ter em conta a seguinte prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de março de 2026, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de março de 2026. - O Comandante Aéreo, em suplência, António Manuel Gomes Moldão, Major-General.
320017733
