Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8692/2008
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Paulo Jorge Pereira do Nascimento, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar a deslocação em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das respectivas ajudas de custo;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a constituição e a movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar e realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
4 de Março de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.