Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 870/2026
O Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, veio reestruturar a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprovar a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extinguir, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
O mesmo diploma legal veio definir a estrutura e funcionamento da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), estipulando que, no exercício das suas atribuições no domínio da função acionista das empresas do setor empresarial do Estado, sejam designados pelo Diretor-Geral da ETF, consultores para assegurar apoio técnico especializado, de acordo com o regime legal aplicável ao funcionamento interno da organização.
O n.º 4 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 56/2025 estabelece que as comissões de serviço da então UTAM, constituídas ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, se mantêm pela duração remanescente, aplicando-se-lhes o regime vigente à data da respetiva designação.
No exercício das competências que me são conferidas, atendendo às normas internas da ETF relativas à gestão de recursos humanos e considerando, igualmente, a necessidade de manter a capacidade técnica da Entidade no cumprimento das suas atribuições, especialmente no domínio da função acionista das empresas do setor empresarial do Estado, torna-se necessário proceder agora à designação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, de uma consultora de 3.º nível para o exercício de funções na Equipa de Avaliação e Supervisão do Setor Público Empresarial «EAS SPE» da ETF.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Designo a mestre Lídia Maria Menino de Ouro Martins para exercer funções de consultora de 3.º nível da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), pelo período de três anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2026, uma vez que a mesma cessa a sua comissão de serviço constituída ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, a qual se manteve entre o período de 1 de abril de 2025 a 31 de janeiro de 2026 por força do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do referido decreto-lei.
2 - O desempenho das funções de consultor(a) de 3.º nível é efetuada nos termos estabelecidos no citado Decreto-Lei n.º 56/2025 e demais legislação aplicável, abrangendo igualmente as regras relativas a impedimentos, incompatibilidades e exclusividade previstas para os trabalhadores da ETF.
3 - A remuneração associada ao cargo de consultor de 3.º nível corresponde ao nível 50 da Tabela Remuneratória Única, conforme disposto no n.º 5 do artigo 12.º do citado decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na sua atual redação, publique-se o presente despacho no Diário da República, acompanhado da nota curricular em anexo.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2026.
21 de janeiro de 2026. - O Diretor-Geral, José Passos.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Lídia Maria Menino de Ouro Martins
Data de nascimento: 14 de maio de 1979
Habilitações académicas:
Frequência no Programa Avançado em Gestão de Recursos Humanos (PARH) na Católica Lisbon School of Business & Economic (2013);
Mestre em Direito mestrado em Direito das Empresas com especialização em Direito do Trabalho pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2011);
Pós-graduada em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2005);
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2002).
Atividade profissional:
Consultora na UTAM, desde 2023-02-01;
Consultora jurídica na SJM Resorts S. A., em Macau (2014-2022); Advogada em prática individual (2012-2014);
Assessora do conselho de administração da Empresa 3D Cities, Sistemas Tridimensionais, S. A., em Portugal (2008-2012);
Advogada/jurista na Direção de Recursos Humanos do Grupo Hipogest (2005-2008);
Advogada estagiária na Sociedade de Advogados Miranda, Perdigão & Associados (2002-2004);
Técnica de apoio à vítima na APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) na área do apoio jurídico em regime de voluntariado (2002-2003).
319954691
