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Ato Original
Despacho n.º 8701/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01, conjugados com o artigo 106.º, n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08, sucessivamente alterada por diversa legislação,
Delego, sem prejuízo de eventual avocação, nos senhores secretários de justiça:
Domingos José Carvalheira Borges, como responsável pelas Unidades Orgânicas - Juízo de Família e Menores, Juízo Central Criminal, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços do Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real - que funcionam no Palácio da Justiça de Vila Real, pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Chaves, Montalegre, Peso da Régua e pelos Juízos de Proximidade de Boticas, Mondim de Basto e Mesão Frio, e
Maria José Alves Cardoso de Sousa, como responsável pelas Unidades Orgânicas - Juízo do Comércio, Juízo do Trabalho, Juízo Central Cível, Juízo Local Cível e Serviços do Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real que funcionam no edifício da Av.ª Almeida Lucena, em Vila Real, pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Alijó, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e pelos Juízos de Proximidade de Murça e Sabrosa.
As seguintes competências previstas no artigo 106.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário - em relação a cada um dos senhores secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções, ora delimitados:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores e aprovar os respetivos mapas anuais;
iii) Gerir, sob orientação da senhora Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
iv) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade e segurança dos espaços existentes (equipamentos e edificado).
Subdelego, em cada um dos senhores secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções, ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 8053/2026, publicado no D.R. n.º 122, 2.ª série, de 26 de junho de 2026, de acordo com o n.º 1 deste despacho, a saber:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate remetidos ao GAT, para posterior comunicação à DGAJ;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização remetidos ao GAT, para posterior comunicação à DGAJ;
iii) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de cinco dias interpolados, em cada ano, devendo os respetivos despachos de autorização ser comunicados ao GAT para posterior comunicação à DGAJ;
iv) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no artigo 134.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06);
v) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
vi) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos no artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02;
vii) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artºs 89.º a 96.º do Código do Trabalho, devendo os respetivos despachos de autorização ser remetidos ao GAT, para posterior comunicação à DGAJ;
viii) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
Subdelego, ainda, em cada um dos senhores secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções ora delimitados, de acordo como n.º 2 do despacho de delegação de competências acima referido, a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita de transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e a funcionários de justiça, que exerçam funções nos respetivos núcleos, observando-se a regra do domicilio profissional, conforme o estatuariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos secretários de justiça acima referidos, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
1 de julho de 2026. - A Administradora Judiciária, Maria de Fátima Ferreira da Conceição.
320018845