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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8706/2012
Através do despacho n.º 7702-A/2012, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 108, de 4 de junho de 2012, foram aprovados os preços máximos que podem ser pagos pelo SNS na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.
Verificando-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos do despacho determino:
1 - Os n.os 2 e 5 do despacho n.º 7702-A/2012, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 108, de 4 de junho de 2012, passam a ter a seguinte redação:
«2 - No transporte em ambulância e deslocações menores ou iguais a 20 km, será pago um valor máximo de (euro) 7,5 por cada doente e ou acompanhante, que inclui as deslocações de ida e de volta, designado como 'taxa de saída', não podendo haver lugar a qualquer faturação adicional, exceto consumíveis.
5 - No transporte em ambulâncias o valor máximo a pagar por cada acompanhante corresponde a 10 % do valor correspondente à quilometragem associada ao transporte do respetivo doente que acompanha.»
2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2012.
22 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206203096