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Ato Original
Despacho n.º 8708/2025
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, alíneas l) e s) do n.º 3, e alíneas b) e c) do n.º 5 do Despacho n.º 3074/2025, de 27 de fevereiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegar, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos no Despacho n.º 12055/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2023 (fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para 2024 e 2025);
b) Dos atos previstos no Despacho n.º 12233/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023 (fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2024);
c) Dos atos previstos no Despacho n.º 12527/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023 (aquisição de fardamento para 2024);
d) Dos atos previstos no Despacho n.º 6344/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2024 (fornecimento de géneros alimentares para o funcionamento dos ranchos e das messes da Marinha);
e) Dos atos previstos no Despacho n.º 10548/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024 (aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2025).
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 14456/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024, subdelego, com faculdade de subdelegar, no identificado Diretor de Abastecimento os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para fornecimento de combustíveis rodoviários, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício de poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
22-07-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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