Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8709/2022
Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.090
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o n.º 3 do regulamento aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Neltricauto - Reparações Eléctricas e Electrónicas Auto, Lda., com sede na Zona Industrial de Nelas, 3520-095 Nelas, como Instalador de Tacógrafos Digitais.
2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos Digitais.
3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.
2022-07-08. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
315503346