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Ato Original
Despacho n.º 8722/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Grupo de Socorro Animal de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 507973160, com sede em Lisboa, constituída por escritura pública de 12 de março de 2007, desenvolve a sua atividade nos setores do bem-estar animal e do ambiente, encontrando-se registada como organização não governamental de ambiente de âmbito nacional desde 15 de maio de 2018.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da administração, nomeadamente com a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e com o Município de Santarém.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/2650/2026/CEJURE, de 26 de junho, que integra o processo administrativo n.º PROC/2020/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Grupo de Socorro Animal de Portugal, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
Conforme estabelecido pelo n.º 3 do artigo 25.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a suspensão ou anulação do registo como organização não governamental de ambiente junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determina a cessação do estatuto de utilidade pública.
6 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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