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Ato Original
Despacho n.º 8728/2026
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar obras de modernização e duplicação do troço Poceirão-Bombel na linha do Alentejo, numa extensão que abrange os concelhos de Palmela, Montijo e Vendas Novas, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 971 sobreiros adultos e 1506 sobreiros jovens, numa área de 26,51 hectares de povoamento, localizados ao longo do troço, em parcelas de terreno expropriadas para o efeito através do Despacho n.º 2817/2026, de 5 de março.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai melhorar as condições de operação da linha do Alentejo, bem como o serviço ferroviário a nível internacional no eixo Lisboa-Madrid, aumentando a velocidade, o que permitirá a diminuição do tempo de viagem entre estas duas cidades e na ligação Lisboa-Évora, e, a nível regional, entre as regiões do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, potenciando a competitividade do setor ferroviário e melhorando a mobilidade de pessoas e bens;
Considerando que a concretização do presente empreendimento permitirá a circulação de comboios até 750 metros e 1400 toneladas, o que contribui para o aumento da capacidade de transporte de mercadorias e para a redução dos custos para as empresas, melhorando a competitividade e tendo, adicionalmente, impactes indiretos, de que se destacam a captação de utentes para o modo ferroviário e a redução da utilização do transporte individual;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, em fase de projeto de execução, tendo sido emitida decisão favorável, condicionada ao cumprimento dos termos e condições expressos na decisão;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de obras de modernização e melhoria de uma linha já existente;
Considerando que, em termos de Reserva Agrícola Nacional e de Reserva Ecológica Nacional, a maioria das situações de sobreposição não constituem impedimento à realização do projeto ou são com ele compatibilizáveis, desde que obtida a prévia autorização das autoridades competentes;
Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros de 27,03 hectares e a beneficiação com adensamento de 14,66 hectares, em terrenos sob jurisdição do Exército Português, localizados nos concelhos de Vila Nova da Barquinha e Tomar, que têm condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
O Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública as obras de modernização e duplicação do troço Poceirão-Bombel na linha do Alentejo, numa extensão que abrange os concelhos de Palmela, Montijo e Vendas Novas.
2 - Condicionar o abate de sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) À apresentação de documento que comprove a autorização para a implementação do projeto de compensação, sendo que o prazo de cedência do uso dos terrenos tem de permitir a cabal implantação do mesmo;
b) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
c) Ao estabelecimento de protocolo entre a requerente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a constituição de garantia escrita a favor deste instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
d) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental e de todas as demais exigências legais aplicáveis.
3 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. - 6 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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