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Ato Original
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Despacho n.º 8738/2009
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria n.º 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos das deliberações do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 2216/2008, de 18 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 2008, e n.º 564/2009, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Fevereiro de 2009, decido:
1 - Delegar no licenciado José Alberto Afonso Mira, director da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, com excepção da componente de obras do Departamento de Gestão e Reabilitação do Património (DGRP), a competência para:
a) Dirigir a DAGP e praticar os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, bem como a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com electricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea b);
f) Praticar todos os actos e assinar quaisquer contratos, documentos ou expediente relativos às candidaturas e contratação respeitantes ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) e ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens;
g) Autorizar o envio à DGTF dos ficheiros relativos aos pagamentos do Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens e solicitar à CGD a transferência de verbas para efeito dos pagamentos de subsídios de renda;
h) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
i) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;
j) Assinar declarações que tenham por objecto factos ou direitos no âmbito da competência da respectiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel.
2 - Autorizar o delegado a subdelegar a prática dos actos a que se referem as alíneas a) a f) e i) do número anterior em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso das alíneas b), e) e f).
3 - Ratificar todos os actos praticados pela licenciada Maria Paula de Almeida Pereira, e os por esta subdelegados, no exercício das competências constantes das alíneas do n.º 1 durante o exercício do cargo de directora da DAGP, bem como todos os actos praticados pelo ora delegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da sua nomeação.
27 de Fevereiro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria João Seixas.
