Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8758/2014
A Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, aprovou a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Esta reforma, que consta do Programa do Governo, foi considerada prioritária em resultado dos seus efeitos duradouros no crescimento económico, no investimento, e na criação de emprego.
Esta reforma do IRC garante a estabilidade e a previsibilidade fiscal no médio prazo, em resultado do amplo apoio dos parceiros sociais e do acordo alcançado com o Partido Socialista, que permitiu que a reforma tenha sido aprovada por cerca de 90% dos deputados no Parlamento. Por outro lado, esta reforma do IRC promove o investimento produtivo, em particular o investimento direto estrangeiro (IDE), e assegura o reforço da competitividade fiscal das empresas, com a redução da taxa nominal de 25% para 23% em 2014 e com a criação de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos lucros das PME. O novo IRC é mais simples, mais amigo do investimento e mais competitivo em termos internacionais.
No que diz respeito, em particular, à evolução das taxas, o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, estabelece que será criada uma Comissão de Monitorização da Reforma para analisar, ponderar e recomendar ao Governo uma futura redução da taxa do IRC, tendo em conta, quer os resultados alcançados pela reforma, quer a avaliação da situação económica e financeira do país.
Deste modo, dando cumprimento ao estabelecido naquele preceito legal, determino o seguinte:
É nomeada, na dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão de Monitorização da Reforma do IRC (Comissão de Monitorização), com a seguinte composição:
- Mestre António Lobo Xavier (Presidente);
- Mestre João Pedro Santos, economista, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Dr. Diogo Bernardo Monteiro, jurista, especialista em direito fiscal.
No exercício do mandato que lhe é conferido, a Comissão de Monitorização deverá proceder a uma avaliação dos resultados alcançados pela Reforma do IRC e, em função da avaliação da evolução da situação económica e financeira do país, recomendar ao Governo a taxa nominal do IRC a fixar em 2015 e 2016.
Os trabalhos da Comissão de Monitorização deverão estar concluídos até 30 de setembro de 2014 e 30 de setembro de 2015, respetivamente.
Os membros da Comissão de Monitorização renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Monitorização será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
207929256