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Ato Original
Despacho n.º 8762/2024
Delegação de competências na Chefe do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Senhora Juíza Desembargadora Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues
O artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, que estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores, prevê expressamente que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode delegar competências de gestão financeira na chefe do seu gabinete, até ao limite das competências de diretor-geral.
1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Senhora Chefe de Gabinete, Juíza Desembargadora Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, as seguintes competências:
a) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
b) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com empreitadas e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o diretor-geral;
d) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do STJ, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral;
e) Gerir o orçamento do STJ, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
f) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências;
g) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
h) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei;
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2024.
10 de julho de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
317899685