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Ato Original
Despacho n.º 8768/2016
O n.º 1 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, que aprova o regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, estabelece que os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua atividade nos setores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar adequado às funções que vão desempenhar.
De acordo com a mesma norma, aquele curso de formação deve ser organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do setor da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o efeito.
Em aplicação da mencionada norma, através do Despacho n.º 14552/2009, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2009, foi reconhecido que a AQUA - Association pour la Qualité en Agro-alimentaire, reunia os requisitos necessários para organizar e ministrar os curso mencionados.
Posteriormente ocorreu a fusão daquela Associação com a LEHA - Laboratoire D'etudes et D'hygiene Alimentaire, por incorporação da primeira na segunda, o que determinou a extinção da primeira e a constituição da AQUALEHA.
Em consequência, o reconhecimento em apreço, por efeito da fusão, foi transferido de forma automática para a AQUALEHA, importando, por isso, atualizar a designação da entidade reconhecida pelo Despacho n.º 14552/2009, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2009, que ora se revoga.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Atendendo a que a AQUALEHA - Representação em Portugal, preenche os requisitos fixados no n.º 2 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, autorizo que aquela organize e ministre cursos de formação em higiene e segurança alimentar destinados aos manipuladores de carne e seus produtos.
2 - É revogado o Despacho n.º 14552/2009, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2009.
3 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 19 de janeiro de 2015.
14 de junho de 2016. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.
209699577