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Ato Original
Despacho n.º 8777/2023
As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.
Assim, torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.
Assim, o Secretário de Estado da Defesa Nacional, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o Secretário de Estado do Mar, o Secretário de Estado do Ambiente, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a Secretária de Estado das Pescas determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil.
2 - São fixados os seguintes objetivos para o Grupo de Trabalho:
a) Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
b) Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
c) Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
d) Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
e) Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
f) Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
g) Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.
3 - O Grupo de Trabalho é composto:
a) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional;
b) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços;
c) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Mar;
d) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
e) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;
f) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
g) Por um representante do Gabinete da Secretária de Estado das Pescas;
h) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
i) Por um representante da Comunidade Intermunicipal do Algarve;
j) Por um representando da Câmara Municipal de Lagoa;
k) Por um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
l) Por um representante da Região de Turismo do Algarve;
m) Por um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (Pescas e Sustentabilidade);
n) Por um representante da Autoridade Marítima Nacional;
o) Por um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
p) Por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
q) Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
r) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos;
s) Por um representante da Associação de Empresas de Animação Turística do Algarve - Algarve Anima;
t) Por um representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
5 - O Grupo de Trabalho é coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário.
6 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.
8 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção de encargos adicionais.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 21 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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