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Ato Original
Despacho n.º 8778/2026
Considerando que a 31003808, agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Marta Isabel Simão Gomes José, solicitou autorização para a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de julho de 2026;
Considerando que o serviço de origem da interessada deu anuência ao deferimento da requerente e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença, tendo sido autorizada uma licença sem vencimento para período experimental, conducente, caso fosse bem-sucedida, ao estabelecimento de um vínculo contratual até 30 de setembro de 2030, deverá ser autorizada uma licença sem vencimento até à referida data;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para a interessada, mas também para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro:
Determina-se a concessão de licença sem remuneração à agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Marta Isabel Simão Gomes José, para o exercício de funções em organismo internacional, com efeitos desde 1 de julho de 2026 e até 30 de setembro de 2030.
3 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 1 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320019709