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Ato Original
Despacho n.º 8783/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Tenente ADMAER 139932-C Luís Manuel Pinto Oliveira, Comandante da Esquadrilha de Administração, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 1983/2025, de 12 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Esquadrilha de Administração do Comando Aéreo, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 1983/2025, de 12 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, até ao montante de 12.500,00 €.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de novembro de 2025, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Esquadrilha de Administração do Comando Aéreo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de fevereiro de 2026. - O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General.
320020476