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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8788/2025
Considerando que no âmbito do procedimento n.º 14/PRR/2024 - Aquisição de Infraestrutura de Datacenter (DC), por Despacho n.º 3280/2025, datado de 10 de março de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março de 2025, foi designado o júri do procedimento e delegadas competências no júri e no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita;
Considerando que o procedimento ainda não está concluindo e que se pretende salvaguardar os efeitos produzidos por estas delegações de competências referidas supra, desde a tomada de posse do XXV Governo Constitucional, a 5 de junho de 2025.
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no júri do procedimento abaixo indicado, então constituído pelo Despacho 3280/2025, de 10 de março, todas as competências para o exercício das suas funções:
Presidente: Eng.º Diogo Remédios;
1.º vogal efetivo: Dr.ª Inês Candeias;
2.º vogal efetivo: Dr. José Vagos;
1.º vogal suplente: Dr.ª Marlene Francisco;
2.º vogal suplente: Dr. José Carmona.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua conclusão.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
18 de julho de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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