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Ato Original
Despacho n.º 8796/2007
No uso da competência delegada pelo despacho n.º 10 494/2005, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento sobre o Licenciamento de Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro, determino, a pedido do Governo da Região Autónoma da Madeira, o cancelamento do alvará n.º 396, de 5 de Novembro de 1952, de que é titular, referente a um paiol permanente para armazenamento de produtos explosivos sito no lugar de Cancela, concelho e distrito do Funchal.
19 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.