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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8816/2012
Tendo sido publicada a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), bem como o diploma que determinou a estrutura nuclear dos serviços, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, importa, agora, proceder à criação das referidas unidades flexíveis e matriciais.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dos n.os 5 do artigo 21.º e n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 05 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e dos n.os 4 e 5 da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis e da estrutura matricial:
1 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção (DPI) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Intervenção Terapêutica (DIT);
b) Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária (DPIC).
1.1 - À DIT é atribuído o exercício das competências designadas nas alíneas a), b), c), d), e), f),h), i) e j) do artigo 2.º da Portaria do SICAD:
a) Desenvolver as metodologias, requisitos e normas de atuação, de modo a garantir a qualidade da intervenção terapêutica, participando no planeamento, na monitorização e na avaliação dos programas de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
b) Participar no planeamento e no desenvolvimento da intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, em articulação com as ARS, IP, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas, e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência, ou dos consumos de substâncias psicoativas;
c) Desenvolver atividades de promoção do planeamento e coordenação, orientados para a definição das políticas no âmbito das intervenções da reinserção social e do tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, nos diferentes contextos;
d) Realizar estudos diagnóstico de identificação das necessidades de intervenção, de âmbito nacional, estabelecendo as prioridades e o tipo de intervenção nas áreas do tratamento e da reinserção e desenvolver metodologias e instrumentos facilitadores da planificação;
e) Apoiar a coordenação das atividades realizadas pelas entidades responsáveis pela operacionalização das políticas de intervenção, ao nível da reinserção social e do tratamento;
f) Definir as linhas de orientação técnica e normativa, para a intervenção no tratamento, reinserção e redução de riscos e minimização de danos, baseadas na evidência científica;
g) Definir os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos;
h) Definir as componentes e procedimentos técnicos das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no domínio dos consumos de substâncias psicoativas, das dependências e dos comportamentos aditivos;
i) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
1.2 - À DPIC é atribuído o exercício das competências designadas nas alíneas a), c), d), e), f), e h), do artigo 2.º da Portaria do SICAD:
a) Definir práticas, normas e requisitos a satisfazer, para garantir a qualidade da intervenção comunitária, de forma a permitir o planeamento e a avaliação dos programas de prevenção, de redução de riscos e minimização de danos, do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
b) Desenvolver metodologias de planeamento e coordenação, que visem a definição das políticas para as intervenções preventivas e de redução de riscos e minimização de danos, no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências;
c) Apoiar a coordenação das atividades realizadas pelas entidades responsáveis pela operacionalização das políticas preventivas e de intervenção, ao nível da prevenção e redução de riscos e minimização de danos, nos diferentes contextos;
d) Definir as linhas de orientação técnicas e normativa para a intervenção em prevenção, baseadas na evidência científica;
e) Elaborar estudos diagnóstico de identificação das necessidades de intervenção, de âmbito nacional, estabelecendo as prioridades e o tipo de intervenção nas áreas da prevenção e redução de riscos e minimização de danos e desenvolver metodologias e instrumentos de apoio à planificação;
f) Assegurar um serviço de apoio individualizado, anónimo, gratuito e confidencial, de informação, aconselhamento, orientação e encaminhamento na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente por via telefónica e ou outras tecnologias de comunicação.
g) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
2 - Na Direção de Serviços de Monitorização e Informação (DPI) são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Estatística e Investigação (DEI);
b) Divisão de Informação e Comunicação (DIC).
2.1 - À DEI cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da Portaria do SICAD, designadamente:
a) Promover o alargamento da rede de serviços fonte de dados no âmbito do sistema de informação sobre substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, e desenvolver com esses serviços metodologias de recolha e análise de dados normalizadas com vista à identificação atempada de padrões e tendências que sirvam de apoio à decisão e às intervenções nestes domínios;
b) Proceder à recolha e tratamento dos dados reunidos nos serviços públicos e organizações privadas com intervenção nestas áreas, incluindo as informações previstas no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro;
c) Produzir informação específica para dar resposta a várias solicitações e diversos compromissos nacionais e internacionais, designadamente a elaboração de relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, e a resposta a questionários periódicos internacionais;
d) Desenvolver e promover estudos no âmbito de projetos nacionais e internacionais sobre as diversas vertentes associadas ao fenómeno das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e as dependências;
e) Acompanhar e prestar apoio técnico-científico a projetos de investigação no domínio de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente estudos de "investigação-ação" com vista a diagnósticos de necessidades e avaliação das intervenções;
f) Apoiar o desenvolvimento de uma comunidade científica no domínio de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, que facilite a difusão da cultura científica nestes domínios;
g) Assegurar os procedimentos relativos às competências do SICAD no âmbito do mercado lícito de drogas, designadamente as previstas nos artigos 7.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;
h) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
2.2 - À DIC cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a) e c) do artigo 3.º da Portaria do SICAD, designadamente:
a) Coordenar, dinamizar e atualizar os diferentes canais de informação, da responsabilidade do SICAD, nomeadamente site SICAD, Intranet, Diretório do Álcool e redes sociais;
b) Recolher, tratar e divulgar a informação em diversos suportes, sobre substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
c) Assegurar o tratamento e divulgação do espólio documental do SICAD, no âmbito das substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências e garantir o atendimento ao público que a ele se dirija;
d) Desenvolver produtos de comunicação e divulgação através da gestão e criação de materiais gráficos e multimédia e apoiar na interação com a Imprensa;
e) Apoiar a edição das publicações do SICAD e a divulgação de publicações nestes domínios;
f) Assegurar a edição da revista cientifica Toxicodependências;
g) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
3 - São criadas, na dependência do Diretor-Geral, as seguintes divisões:
3.1 - Divisão de Relações Internacionais (DRI), cabendo-lhe o exercício das competências definidas nas alínea e) do artigo 3.º da Portaria do SICAD, designadamente:
a) Acompanhar a política de relações internacionais, no domínio das competências e atribuições do SICAD, assegurando a participação e promovendo a coordenação da representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas diversas instâncias da União Europeia, bem como noutros fora de âmbito internacional;
b) Assegurar o cumprimento das obrigações do Estado Português, decorrentes de instrumentos internacionais, no âmbito das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia, no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
c) Assegurar a articulação permanente com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, nomeadamente através do cumprimento das suas obrigações enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependências e garantindo a implementação do Acordo Anual de Subvenção REITOX;
d) Estabelecer relações de cooperação com entidades congéneres e analisar as implicações resultantes da participação de Portugal em acordos e projetos de cooperação multilateral ou bilateral no domínio das competências e atribuições do SICAD, bem como acompanhar a sua execução;
e) Promover a participação em programas/projetos de âmbito internacional, no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, que permitam o intercâmbio de boas práticas e de experiências;
f) Promover a divulgação de projetos e boas práticas nacionais junto de outros países e organizações internacionais interessados;
g) Promover e coordenar a resposta a questionários solicitados por organizações internacionais em matérias da competência do SICAD;
h) Organizar, acompanhar e apoiar a visita de delegações estrangeiras, institucionais ou de outra natureza, que se desloquem a Portugal no âmbito das políticas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e da diminuição das dependências;
i) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
3.2 - A Divisão de Gestão de Recursos (DGR) à qual compete:
a) Elaborar e gerir os mapas de pessoal do SICAD e CDT mantendo atualizado o sistema de informação de organização do Estado;
b) Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, assegurar o processamento dos descontos, o controlo de assiduidade, elaborar os mapas de férias e organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores do SICAD e CDT;
c) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores do SICAD e CDT, bem como organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente;
d) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como assegurar o trabalho de reprografia e da central telefónica;
e) Aplicar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3) do SICAD e das CDT e elaborar o balanço social;
f) Desenvolver e dinamizar planos de formação, nas áreas definidas como prioritárias, assegurando a qualificação e melhoria contínua dos trabalhadores do SICAD e das CDT;
g) Elaborar, planear e gerir os orçamentos de funcionamento, de investimento e assegurar a sua execução, bem como elaborar a conta de gerência;
h) Assegurar o cumprimento integral de todo o sistema de contabilístico imposto pelo POCP e demais legislação relacionada e assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações de natureza contributiva e fiscal;
i) No âmbito do Plano Anual de Compras (PAC) executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, assegurar a gestão dos bens consumíveis, preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços;
j) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens de património, assegurar as atividades de manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos, bem como atualizar as bases de dados referentes ao património (imóveis, parque automóvel, inventário);
k) Planificar e gerir os recursos informáticos e a rede de comunicações;
l) Apoiar os utilizadores na exploração dos sistemas informáticos;
m) Administrar e manter os sistemas de informação de utilização interna;
n) Monitorização do funcionamento dos sites Internet e intranet;
o) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
4 - É adotada a estrutura matricial composta pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO), à qual cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a), b), c), d), g), h) e J) do artigo 2.º da Portaria do SICAD, designadamente:
a) Elaborar e gerir o Plano Estratégico do SICAD no âmbito do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e dependências, assegurando a articulação e coordenação entre as diferentes domínios de intervenção;
b) Estabelecer e dinamizar circuitos de articulação com vista ao planeamento, monitorização e coordenação das atividades, no domínio do consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
c) Estabelecer e dinamizar parcerias facilitadoras da implementação das atividades previstas no Plano Estratégico e nas políticas nacionais, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;
d) Promover a implementação da rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;
e) Acompanhar a implementação das linhas de orientação técnica e normativa produzidas e emanadas pelo SICAD, nos diversos domínios de intervenção;
f) Desenvolver e dinamizar planos de formação, nas áreas definidas como prioritárias, assegurando a qualificação e melhoria contínua dos profissionais intervenientes, no domínio do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e dependências;
g) Apoiar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, mediante a criação de instrumentos de planeamento, monotorização e avaliação;
h) Implementar uma metodologia de intervenção baseada no conhecimento técnico-científico, que potencie as competências das equipas técnicas das CDT e harmonize práticas e procedimentos entre as CDT, contribuindo para uma efetiva dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências;
i) Gerir o registo central dos processos de contraordenação por consumo de drogas, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;
j) Prestar apoio ao coordenador nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências.
5 - É criada uma área de Apoio Administrativo (AA) com funções de secretariado e de apoio administrativo ao Diretor-geral, Subdiretor-Geral e serviços de assessoria à Direção.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de maio de 2012.
19 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.
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