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Ato Original
Despacho n.º 8823/2022
Considerando que através do Despacho n.º 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t) do n.º 4 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 4 de maio, foi subdelegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do Procedimento Agregado do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE, bem como para a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos mesmos contratos.
Considerando que no passado dia 22 de dezembro de 2021 procedeu-se à assinatura do contrato celebrado com a Endesa Energia - Sucursal Portugal, nos termos do mencionado acordo quadro, o qual prevê a possibilidade de aquisição de eletricidade por diversas unidades da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional.
Considerando, ainda, que o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, estipula que a autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Despacho n.º 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, conjugado com a alínea t) do n.º 4 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 4 de maio, bem como com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-fragata Humberto Renato da Silva Rocha a competência para a autorização e efetivação dos pagamentos, após a devida quitação, decorrentes do contrato de aquisição de eletricidade celebrado com a Endesa Energia - Sucursal Portugal para vigorar no corrente ano.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a 9 de junho de 2022, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito do presente despacho.
07-07-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315505874