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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8826/2019
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40/2019, de 22 de março, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
18 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
312599165