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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 883/2025
Considerando que o Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal a ser realizada nos anos de 2022-2023;
Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por «Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022» (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;
Considerando que o n.º 17 do mesmo despacho prevê que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI;
Considerando que, como decorre de proposta apresentada pelo SGSSI, de entre os pressupostos que determinaram as prorrogações do mandato da Task Force através dos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, 2796/2024, de 15 de março, e 557/2024, de 31 de julho, se mantém a necessidade de, entre outros aspetos, continuar a assegurar o desenvolvimento do plano de ação no âmbito do questionário da Avaliação Temática de 2024;
Considerando, por último, que a necessidade de se acautelar um acompanhamento permanente da adoção das recomendações no quadro de uma articulação aprofundada, no contexto da União Europeia, com o Coordenador Schengen e grupos de trabalho do Conselho Europeu e da Comissão Europeia (Grupo SchEval, Comité Schengen, Schengen Senior Officials - Funcionários de Alto Nível Schengen), determina a avaliação da eventual criação de uma estrutura, de caráter permanente, de acompanhamento da implementação do Acervo Schengen, mostrando-se, pois, fundamental que o mandato desta Task Force seja prorrogado até à conclusão da referida avaliação;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, determino o seguinte:
1 - A prorrogação do mandato da Task Force por seis meses.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro de 2025.
14 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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