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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8840/2016
Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade Forças Ligeiras do Exército, se identifica como necessário equipar o Exército, nomeadamente a componente operacional, com viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB), contribuindo assim para uma melhoria significativa da mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquelas viaturas através do "Projeto Forças Ligeiras - Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas";
Considerando que a natureza das viaturas está prevista na "Lista de produtos relacionados com a defesa", na categoria ML6 - Veículos Terrestres e seus componentes, constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 52/2015 de 15 abril;
Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 06 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;
Atendendo ao Parecer da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional n.º 1063, de 23 de junho;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00(euro) (sessenta milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2016 - 13.000 000,00(euro)
b) No ano de 2017 - 11.000 000,00(euro)
c) No ano de 2018 - 10.000 000,00(euro)
d) No ano de 2019 - 16.800 000,00(euro)
e) No ano de 2020 - 10.000 000,00(euro)
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o Sales Agreement que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de 'procurement' pela NSPA com vista ao fornecimento das viaturas objeto do procedimento, bem como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão.
5 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o Estado-Maior do Exército submeter à minha aprovação, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a minuta do contrato a celebrar com a NSPA (Sales Agreement).
6 - É constituída uma equipa de missão para acompanhar o procedimento para a aquisição conduzida pela NSPA, a qual é composta pelos seguintes elementos:
a) Por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
i) Coronel Tir CAV Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, da BrigRR, Exército, na qualidade de diretor do projeto;
ii) Tenente-coronel MAT José Manuel Valente Castelhano, da DMT/CmdLog, Exército, que assumirá as funções de Ponto de Contacto (POC);
iii) Tenente-coronel AdMil José Francisco Madureira dos Santos, da DA/CmdLog, Exército;
iv) Técnica Superior LD Vera Cristina de Sousa Carvalho, do GabQMG/CmdLog, Exército;
b) Por proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional:
i) Capitão-tenente EN-AEL João Paulo Simões Madeira, Chefe da Divisão de Indústria, Logística e I&D, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
ii) Cristina Maria da Cunha Pinto, Chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN;
iii) Tenente-coronel MAT Manuel Fortunato Mendes Marques, a exercer funções na Divisão de Planeamento e Programação da DGRDN.
7 - A equipa de missão deve apresentar, sempre que se revelar adequado, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relatórios de progresso sobre os trabalhos e resultados alcançados no âmbito do procedimento aquisitivo a executar pela NSPA.
8 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209705764