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Ato Original
Despacho n.º 8840/2023
Considerando que a agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Coelho Pinto solicitou a renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), até 15 de fevereiro de 2027.
Considerando que a agente em questão se encontra em regime de licença sem remuneração para o exercício de funções no mesmo organismo internacional desde 16 de junho de 2020, concedida através do Despacho n.º 7101/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020.
Considerando que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do pedido e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas ou encargos quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença.
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (LGTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros e pela área a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Defesa Nacional.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da LGTFP e ao abrigo da competência delegada pelo n.º 1.5 do Despacho n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Determina-se:
Autorizar a renovação da licença sem remuneração da agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Vanessa Filipa Simões Coelho Pinto para o exercício de funções na FRONTEX, até 15 de fevereiro de 2027.
26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 7 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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