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Ato Original
Despacho n.º 8851/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, na Delegação de Aveiro (para a área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos); e na Delegação de Viseu (para a área dos Municípios de Carregal do Sal, Fornos de Algodres, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, S. Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Seia, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela).
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de maio de 2025.
30 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319339426
