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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8854/2007
De harmonia com o regime excepcional e transitório previsto no Decreto-Lei n.º 100/2006, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2007, de 8 de Janeiro, e conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, foram aprovadas as experiências piloto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) constantes no despacho n.º 17 516/2006, de 3 de Julho, e do despacho n.º 1281/2007, de 1 de Dezembro de 2006, dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Saúde.
Com vista a garantir as condições necessárias ao pleno funcionamento da RNCCI, no âmbito da contratualização com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), a fase inicial de implementação das unidades de internamento centrou-se no recrutamento do pessoal destinado a constituir as equipas de prestação de cuidados e na sua formação profissional específica que constituíram encargos integralmente suportados por estas instituições.
Sendo assim, tendo em consideração o estatuto destas instituições e os fins que prosseguem, importa estabelecer um apoio aos encargos decorrentes da fase inicial de implementação das unidades de internamento, tendo em conta os valores constantes do calendário de implementação destas unidades contratualizadas com as IPSS.
Nestes termos determina-se:
1 - No âmbito das experiências piloto aprovadas pelo despacho n.º 17 516/2006, de 3 de Julho, e do despacho n.º 1281/2007, de 1 de Dezembro de 2006, dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Saúde, há lugar a um único pagamento relativo ao primeiro mês de funcionamento, a título excepcional, de uma verba para apoio aos encargos da fase inicial de implementação das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados contratualizadas com as instituições particulares de solidariedade social.
2 - A verba referida no número anterior corresponde a 50% do valor mensal constante dos acordos celebrados, tomando-se por referência um mês de 31 dias.
13 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.