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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8858/2003 (2.ª série). - A República Francesa solicita à República de Portugal, ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição, a extradição do cidadão de nacionalidade portuguesa Roger Pedro, que, no âmbito do processo n.º 9733230057, que correu os seus termos no 14.º Juízo do Tribunal de Grande Instance de Nanterre, foi julgado e condenado à revelia na pena de um ano de prisão, pela prática de três crimes de falsificação de documento e um crime de tráfico-consumidor.
O pedido de extradição não satisfaz as condições a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, verifica-se a existência de uma causa de inadmissibilidade da extradição face ao artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Europeia de Extradição e respectiva declaração, não sendo também preenchidos os requisitos a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, pelo que, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do referido diploma, indefiro o pedido.
22 de Abril de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.