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Ato Original
Despacho n.º 8867/2024
Pelo Despacho n.º 1/2024, de 18 de julho, o Presidente do Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 879/2024, de 28 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2024 (Deliberação 32/2024 - CD), subdelega competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:
1 - Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento, Coordenadores de Gabinetes e Responsáveis;
1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
1.2 - Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da Delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias;
1.4 - Autorizar a celebração de contratos de estágio e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado com o INEM, I. P., e que da execução do protocolo não decorram encargos financeiros;
1.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como respetivas alterações nos termos da lei aplicável;
1.6 - Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Na Diretora do Departamento de Formação em Emergência Médica:
2.1 - Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.
3 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico:
3.1 - Contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;
3.2 - Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
3.3 - Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;
3.4 - Emitir e assinar certidões respeitantes a processos em instrução no gabinete;
3.5 - Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais, no âmbito da prestação de socorro;
3.6 - Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.
4 - Na Coordenadora do Gabinete de Marketing e Comunicação:
4.1 - Analisar e responder às reclamações, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
5 - Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento, Coordenadores de Gabinete a os Responsáveis a subdelegarem as competências subdelegadas.
6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substitui-me o Vogal do Conselho Diretivo.
7 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
8 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
18 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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