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Ato Original
Despacho n.º 8876/2026
Considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Santarém, no âmbito da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, tem por atribuições a realização de outros cursos, nos termos da lei, bem como de ações de formação e de atualização de conhecimentos;
b) O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior admite que as instituições de ensino superior atribuam diplomas pela realização de cursos não conferentes de grau académico integrados no respetivo projeto educativo, ficando reservada às instituições de ensino superior a utilização da denominação «pós-graduação»;
c) A transformação digital e a crescente utilização da Inteligência Artificial nos setores público, educativo, social e empresarial justificam a criação de oferta formativa pós-graduada que promova uma utilização tecnicamente qualificada, ética, transparente, segura e responsável destas tecnologias;
d) O curso de Pós-Graduação em Inteligência Artificial Responsável integra-se no projeto educativo do Instituto Politécnico de Santarém e reforça a sua oferta formativa especializada em áreas emergentes e de reconhecido interesse científico, pedagógico e profissional;
e) A proposta foi apresentada pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e pela Escola Superior de Educação de Santarém, enquanto unidades orgânicas de ministração, em parceria com o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, nos termos do instrumento jurídico aplicável;
f) Foram ouvidos os órgãos científica e pedagogicamente competentes das unidades orgânicas envolvidas e obtido o parecer do Conselho Académico do IPSantarém, em plenário, nos termos do artigo 28.º, n.º 6, dos Estatutos do IPSantarém.
No uso das competências previstas no artigo 92.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no artigo 28.º, n.º 2, alínea b), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e tendo presente o disposto no artigo 4.º, n.º 3, alínea e), e n.os 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, determino o seguinte:
1 - É aprovada a criação do curso de pós-graduação em Inteligência Artificial Responsável, curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo do Instituto Politécnico de Santarém.
2 - É aprovado o plano de estudos do curso, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - O curso é ministrado pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e da Escola Superior de Educação de Santarém, em parceria com o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, nos termos do instrumento de parceria aplicável.
4 - A conclusão do curso, com aproveitamento, confere diploma de pós-graduação não conferente de grau académico.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027.
Publique-se.
30 de junho de 2026. - O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém)
2 - Unidades orgânicas de ministração: Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e Escola Superior de Educação de Santarém (ESES)
3 - Entidade parceira: Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, nos termos do instrumento de parceria aplicável
4 - Tipo de curso: curso de pós-graduação não conferente de grau académico
5 - Denominação: Pós-Graduação em Inteligência Artificial Responsável
6 - Diploma conferido: diploma de pós-graduação não conferente de grau académico
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do diploma: 60 créditos ECTS
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Regime de funcionamento: a distância, nos termos do modelo pedagógico aprovado.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Opcionais | ||
Ciências Informáticas | CI | 24 | 0 |
Ciências da Educação | CE | 24 | 0 |
Audiovisuais e Produção dos Media | AVPM | 6 | 0 |
Ciência Política e Relações Internacionais | CPRI | 6 | 0 |
Subtotal | 60 | 0 | |
Total | 60 | ||
11 - Observações:
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular | Área científica | Duração | Horas de trabalho totais | Horas de contacto (1) | ECTS | Observações | |||
Presencial | A distância assíncrono | A distância síncrono | Total | ||||||
Paradigmas de Inteligência Artificial | CI | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Ética na Inteligência Artificial | CE | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Laboratório de IA Generativa | CI | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Comunicação Multimodal | AVPM | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Desenvolvimento e Avaliação de Impacto | CE | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Metodologias de Investigação | CE | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
IA nas Organizações | CPRI | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Governação Técnica de Sistemas de IA | CI | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
Privacidade e Proteção de Dados | CI | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
IA para a Inclusão Social | CE | Semestral | 168 | 0 | 36 TP | 8 TP | 44 TP | 6 | |
(1) Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (OT); Outra (O).
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