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Ato Original
Despacho n.º 8879/2026
Ouvido o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovo, ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, Regulamento do Acompanhamento de Docentes e Investigadores em Período Experimental, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e determino a respetiva publicação no Diário da República.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo das disposições transitórias nele previstas.
25 de junho de 2026. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO
Regulamento do Acompanhamento de Docentes e Investigadores em Período Experimental
Preâmbulo
O Instituto Superior Técnico (IST) lançou em 2015 um conjunto de mecanismos singulares no sistema Universitário Português, para o acompanhamento de professores auxiliares durante o período experimental, com o objetivo de facilitar a sua integração na vivência académica do IST e garantir o sucesso no desenvolvimento das suas carreiras.
Este conjunto de mecanismos constituiu o Programa Shaping the Future do IST, organizado em torno de ações de mentorado, fundos de apoio iniciais e formação adicional, que foram alargadas a investigadores auxiliares a partir do momento em que o IST acolheu também a carreira de investigação científica. Tais ações foram então regulamentadas através de um conjunto de vários documentos de enquadramento e operacionalização, nomeadamente
Programa de Acompanhamento dos Professores e Investigadores Auxiliares em Período Experimental do Instituto Superior Técnico
Programa de Formação Adicional dos Professores e Investigadores Auxiliares em Período Experimental do Instituto Superior Técnico
Programa de Start-Up Funds para Professores Auxiliares em Período Experimental
Comissão de Acompanhamento do Período Experimental
Apreciação Anual da Atividade do Professor Auxiliar
Fluxo de Procedimentos dos Avaliadores
A entrada em vigor da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprovou o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) veio obrigar à revisão da regulamentação existente relativa a vários aspetos da carreira de investigação científica, nomeadamente sobre concursos para recrutamento, avaliação em período experimental, prestação de serviço e avaliação de desempenho.
Este contexto, reforçado pela previsão da revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), criou uma oportunidade para consolidar num único regulamento as disposições gerais que enquadram e operacionalizam o funcionamento das várias vertentes do Programa Shaping the Future, permitindo simultaneamente uma revisão destas disposições de forma coerente e integrada com a restante regulamentação recentemente produzida.
Neste contexto, cria-se o Regulamento do Acompanhamento de Docentes e Investigadores em Período Experimental onde se destacam as seguintes modificações em relação à regulamentação anterior:
A possibilidade de estender o programa de acompanhamento a professores associados e a investigadores principais em período experimental, considerando que a versão revista do ECIC amplia o período experimental dos investigadores principais para três anos, e porque se espera que a anunciada revisão do ECDU amplie também o período experimental dos professores associados de um ano para três anos. Esta abrangência não inclui professores catedráticos e investigadores coordenadores em período experimental, porque o recrutamento nestas categorias já é muito exigente e porque, nestes casos, as necessidades de acompanhamento na carreira têm natureza diferente;
A responsabilização acrescida dos mentores, que deixam de integrar formalmente as Comissões de Acompanhamento do Período Experimental e de assumir a sua presidência, passando a focar-se exclusivamente na missão de acompanhamento e aconselhamento dos docentes e investigadores em período experimental;
A possibilidade de os docentes e investigadores em período experimental terem nomeação conjunta entre dois Departamentos, em cujo caso o fluxo de procedimentos envolve os Presidentes de ambos os Departamentos;
A clarificação da natureza do processo de acompanhamento e aconselhamento, distinguindo-o de um processo avaliativo;
A simplificação e sincronização dos procedimentos de acompanhamento intermédio e anual, durante o período experimental, considerando também a diferente extensão destes períodos para professores auxiliares e investigadores auxiliares (5 anos) e para professores associados (futuramente) e investigadores principais (3 anos). Por exemplo, no caso de períodos experimentais de apenas 3 anos, o acompanhamento é assegurado unicamente pelo mentor, dispensando-se a nomeação de uma Comissão de Acompanhamento do Período Experimental;
A clarificação das regras para o financiamento, acesso e execução dos fundos de apoio ao período experimental, incluindo uma antecipação do acesso às componentes de instalação e programática destes fundos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
1 - A necessidade de garantir e de transmitir aos docentes e investigadores em período experimental uma integração plena na vivência académica do IST e dos seus Departamentos, um conjunto de valores éticos e de boas práticas institucionais, alinhadas com o Código de Conduta e de Boas Práticas em vigor no IST, e uma perspetiva estratégica do seu desenvolvimento de carreira, levou o IST a definir um Regulamento do Acompanhamento de Docentes e Investigadores em Período Experimental, organizado em torno de três grandes vertentes:
a) Aconselhamento e mentorado;
b) Fundos de apoio ao período experimental (start-up funds);
c) Formação adicional específica.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os professores auxiliares (PAX), investigadores auxiliares (IAX), professores associados (PAS) e investigadores principais (IP) em período experimental do IST, considerando as disposições transitórias do art.º 5, com o objetivo de:
a) maximizar o seu potencial como membros de uma instituição do ensino superior;
b) alinhar o seu plano de desenvolvimento de carreira com os objetivos e missão estratégicos do IST;
c) garantir as condições para o sucesso do seu período experimental.
3 - A aplicação do presente Regulamento decorre no âmbito do Programa Shaping the Future do IST, e é da responsabilidade do Coordenador do Acompanhamento e Desenvolvimento de Docentes e Investigadores (CADDI) do IST.
4 - A operacionalização das diferentes vertentes do Regulamento é da responsabilidade da Direção de Recursos Humanos (DRH), da Direção de Projetos (DP) e do Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA) do IST.
5 - O acompanhamento de docentes e investigadores realizado no âmbito do presente regulamento, assim como os documentos produzidos durante o processo de acompanhamento, não têm natureza avaliativa, não constituem ato administrativo, e não produzem efeitos diretos na decisão sobre a conclusão do período experimental.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
a) As regras para a nomeação de mentores, e para a nomeação e funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Período Experimental;
b) As regras para o financiamento, acesso e execução dos fundos de apoio ao período experimental;
c) As linhas orientadoras para a formação adicional dos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental, e de outros atores envolvidos no acompanhamento e desenvolvimento das suas carreiras;
d) O fluxo de procedimentos para o acompanhamento e aconselhamento anual da atividade dos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental.
Artigo 3.º
Princípios orientadores sobre serviço
Os órgãos de gestão do IST e as suas unidades orgânicas deverão ter em consideração os seguintes princípios orientadores, no que se refere ao serviço dos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental:
a) Deverá ser atribuído serviço docente que minimize a dispersão de unidades curriculares lecionadas, com uma componente relevante em unidades curriculares mais avançadas e mais próximas da sua experiência científica, e que lhes facilite a interação com potenciais alunos de segundo e terceiro ciclos;
b) Para efeitos de distribuição de serviço docente, e até à primeira avaliação de desempenho, será pressuposta uma avaliação de “Excelente” com a correspondente redução na carga letiva anual;
c) Não serão atribuídos cargos de gestão ou coordenação aos PAX/IAX em período experimental;
d) Será autorizado um período sabático parcial (até seis meses) no estrangeiro, durante o período experimental dos PAX/IAX, idealmente até ao sétimo semestre após a contratação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 5.º
Disposições transitórias
1 - O regulamento, com exceção do seu artigo 10.º, aplica-se a todos os PAX/IAX em período experimental, independentemente da data de início do seu contrato.
2 - O disposto no artigo 10.º do presente regulamento aplica-se a todos os PAX/IAX em período experimental com data de contrato posterior à sua entrada em vigor, bem como aos casos em que a sua aplicação seja considerada justificada, mediante análise e decisão do CADDI.
3 - O regulamento será aplicado aos PAS/IP em período experimental, que assinarem contrato após a entrada em vigor duma versão revista do ECDU que amplie para três anos o período experimental dos PAS. Até essa data, mantém-se suspensa a aplicação do regulamento a PAS/IP em período experimental.
Artigo 6.º
Recusa ou obstrução ao acompanhamento durante o período experimental
A recusa injustificada de um docente ou investigador em permitir o fornecimento ou em fornecer informações necessárias para o acompanhamento da atividade por si desenvolvida durante o período experimental, ou em participar em alguma das vertentes definidas no n.º 1 do art.º 1 deste regulamento, é considerada, para efeitos de procedimento disciplinar, como uma infração disciplinar grave e causadora de prejuízos para o bom funcionamento dos serviços. Nestas condições, é responsabilidade do CADDI reportar a situação ao Conselho Científico do IST, para que tal seja tomado em conta na avaliação da atividade desenvolvida pelo docente ou investigador durante o período experimental.
Artigo 7.º
Resolução de conflitos
Os eventuais conflitos que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo CADDI.
CAPÍTULO II
ACOMPANHAMENTO E MENTORADO
Artigo 8.º
Âmbito
1 - O acompanhamento e mentorado dos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental tem como objetivo apoiar a integração e o desenvolvimento das suas carreiras no IST, dentro dos princípios definidos no presente Regulamento.
2 - O acompanhamento e mentorado referido no número anterior realiza-se através das ações conjuntas de:
a) Mentorado;
b) Comissão de Acompanhamento do Período Experimental (CAPE), para PAX/IAX;
c) Acompanhamento anual da atividade durante o período experimental;
d) Acompanhamento intermédio da atividade dos PAX/IAX durante o período experimental, por duas individualidades de reconhecido mérito.
Artigo 9.º
Mentorado
1 - Cada PAX/IAX e PAS/IP em período experimental (mentorando) terá um mentor.
2 - O mentor deve ser, em geral, um docente ou um investigador com tenure numa categoria na carreira superior à do mentorando, com larga experiência no IST e que possa ser considerado como modelo.
3 - O papel de mentor pode ser desempenhado por um docente ou investigador de qualquer área científica e de qualquer Departamento do IST.
4 - O mentor deverá dar aconselhamento sobre valores e boas práticas, garantindo uma integração plena na vivência académica do IST, nomeadamente no que se refere:
a) À independência científica;
b) Ao desenvolvimento da carreira do mentorando durante o período experimental;
c) Ao recrutamento e supervisão de estudantes de segundo e terceiro ciclos;
d) As práticas de ensino;
e) As direções de investigação e estratégias de financiamento;
f) a quaisquer outras componentes de mentorado e aconselhamento.
5 - O mentor é nomeado pelo CADDI, em concertação com o Presidente do Conselho Científico, o Presidente do Conselho Pedagógico, e o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s).
6 - O CADDI deverá informar o mentorando, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) e o NDA da nomeação referida no número anterior.
7 - A nomeação do mentor de cada docente e investigador em período experimental deve ficar concluída até 30 dias após a data de início do seu contrato.
8 - O mentor deve pertencer a um Departamento diferente daquele(s) a que pertence(m) o seu mentorando.
9 - Após o primeiro ano do período experimental, o docente ou investigador pode solicitar ao CADDI, de forma justificada, a nomeação de um novo mentor.
10 - O mentor não pode desempenhar a função de avaliador da atividade desenvolvida pelo seu mentorando em período experimental.
Artigo 10.º
Comissão de acompanhamento do período experimental
1 - A atividade de cada PAX/IAX em período experimental será acompanhada por uma CAPE.
2 - A CAPE coadjuva o mentor no processo de aconselhamento do PAX/IAX durante o período experimental.
3 - A CAPE de cada PAX/IAX em período experimental é constituída por:
a) Um presidente, professor ou investigador com tenure, do Departamento e da área científica, ou de área científica próxima, do docente ou investigador em período experimental;
b) Um vogal, professor ou investigador com tenure, de Departamento diferente do docente ou investigador em período experimental;
4 - No caso do docente ou investigador em período experimental ter nomeação conjunta entre dois Departamentos:
a) Os dois membros da CAPE deverão pertencer a cada um desses Departamentos;
b) A presidência da CAPE será escolhida de comum acordo entre os membros da CAPE e os Presidentes dos Departamentos.
5 - Os membros de cada CAPE são nomeados pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) a que o docente ou investigador em período experimental pertence, ouvidos os órgãos competentes do(s) Departamento(s) e nomeadamente o(s) coordenador(es) da(s) área(s) científica(s) do docente ou investigador.
6 - Após a nomeação referida no número anterior, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) deve(m) informar o mentor, o CADDI e o NDA sobre a composição da CAPE, com indicação da sua presidência.
7 - A nomeação da CAPE de cada PAX/IAX em período experimental deve ficar concluída até 90 dias após a data de início do seu contrato.
8 - As reuniões da CAPE são convocadas pelo respetivo Presidente, que deve convidar o mentor do PAX/IAX em período experimental a estar presente.
9 - A CAPE reúne formalmente com o docente ou investigador em período experimental com a periodicidade mínima anual, com os seguintes objetivos:
a) Participar numa apresentação realizada pelo docente ou investigador em período experimental sobre a atividade desenvolvida e o respetivo plano de atividades;
b) Promover uma reflexão conjunta e orientada sobre a atividade desenvolvida e o plano de atividades do docente ou investigador em período experimental, com base no relatório de progresso e na apresentação referida na alínea a);
c) Acompanhar, orientar e aconselhar o docente ou investigador em período experimental quanto ao desenvolvimento das suas atividades e do seu percurso académico-profissional;
d) Elaborar, na sequência da reunião, um documento de acompanhamento, contendo recomendações dirigidas ao docente ou investigador, ao(s) Departamento(s) e à Unidade de Investigação onde está integrado, ao programa e à atividade de mentorado, e em geral ao IST, visando apoiar o desenvolvimento científico, pedagógico e institucional dos PAX/IAX em período experimental.
10 - O documento de acompanhamento referido em 9d), assinado por todos os membros da CAPE, deve ser transmitido ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s).
11 - A CAPE reúne sempre que se mostre útil para analisar a atividade do docente ou investigador em período experimental e providenciar aconselhamento.
Artigo 11.º
Acompanhamento da atividade dos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental
1 - A atividade de cada PAX/IAX e PAS/IP em período experimental é acompanhada anualmente com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento da sua carreira.
2 - O acompanhamento anual da atividade de cada PAX/IAX em período experimental inicia-se no final dos 1.º, 2.º e 3.º anos de contrato, de acordo com a tramitação prevista no art.º 12.º
3 - No final do 2.º ano de contrato de cada PAX/IAX em período experimental, ao acompanhamento anual a que se refere o n.º 2 acresce um acompanhamento intermédio, com os aspetos específicos de tramitação previstos na alínea e) do n.º 1 do art.º 12.º
4 - O acompanhamento anual da atividade de cada PAS/IP em período experimental tem lugar uma única vez, e inicia-se no final do 1.º ano de contrato, de acordo com a tramitação prevista no art.º 13.º
5 - O acompanhamento anual e intermédio a que se referem os números anteriores baseiam-se num relatório de progresso elaborado em língua inglesa pelo próprio, composto por:
a) Projeto científico-pedagógico (ou documento equivalente) submetido pelo PAX/IAX e PAS/IP no âmbito do seu processo de recrutamento, a incluir apenas no primeiro relatório de progresso;
b) Curriculum Vitae atualizado, elaborado de acordo com o “Modelo do Curriculum Vitae” do Anexo I;
c) Resumo executivo da atividade desenvolvida, elaborado de acordo com o “Modelo do resumo executivo” do Anexo II, incluindo a descrição do projeto científico-pedagógico implementado e a utilização dos fundos de apoio ao período experimental (start-up funds) disponibilizados.
6 - O resumo executivo a que se refere a alínea b) do n.º 5 deverá:
a) Incidir na atividade anual desenvolvida, no caso do acompanhamento anual, no final dos 1.º e 3.º anos de contrato;
b) Incidir na atividade desenvolvida desde o início do contrato, no caso do acompanhamento intermédio, no final do 2.º ano de contrato.
Artigo 12.º
Tramitação do acompanhamento anual e intermédio da atividade dos PAX/IAX em período experimental
1 - Os processos de acompanhamento anual e intermédio da atividade dos PAX/IAX em período experimental compreendem as seguintes fases e calendarização:
a) Até 30 dias antes do final do ano a que se refere o processo, o(s) Departamento(s) informa(m) o docente ou investigador em período experimental da data limite de entrega do relatório de progresso;
b) Até ao final dos 1.º, 2.º e 3.º anos de contrato (data limite), o docente ou investigador em período experimental submete o relatório de progresso ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s);
c) Até 15 dias após a data limite de entrega do relatório de progresso, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) remete(m) o relatório de progresso ao Presidente da CAPE;
d) Até 30 dias após a receção do relatório de progresso pelo Presidente da CAPE, este convoca uma reunião da CAPE para dar cumprimento ao previsto nos n.os 8, 9 e 10 do art.º 10.º;
e) Até 15 dias após a data limite de entrega do relatório de progresso do 2.º ano, e para efeitos de acompanhamento intermédio, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) solicita(m) a duas individualidades pareceres orientadores sobre a atividade do docente ou investigador em período experimental, nos termos e condições seguintes:
i) Uma das individualidades deverá ser professor catedrático ou investigador coordenador do IST, da área científica ou de área científica afim à do docente ou investigador em período experimental, e o seu parecer orientador deverá incluir obrigatoriamente recomendações sobre as atividades de ensino e de supervisão realizadas;
ii) Uma das individualidades deverá ser especialista de reconhecido mérito, interno ou externo ao IST, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência na área científica do docente ou investigador em período experimental, e o seu parecer orientador deverá incluir obrigatoriamente recomendações sobre a atividade de investigação realizada;
iii) As individualidades são nomeadas pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s), ouvidos os professores catedráticos e os investigadores coordenadores da(s) área(s) científica(s) do docente ou investigador em período experimental;
iv) Nenhuma das individualidades pode ser membro da CAPE do docente ou investigador em período experimental;
v) O processo de nomeação das individualidades deverá iniciar-se 30 dias antes do final do 2.º ano do período experimental;
vi) Os pareceres orientadores devem ser solicitados com prazo de 30 dias, nos termos “Modelo do pedido de parecer orientador a individualidades” (Anexo III), e juntando o respetivo relatório de progresso.
f) Até 60 dias após a receção do relatório de progresso pelo Presidente da CAPE, este remete o documento de acompanhamento da CAPE ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s);
g) Até 90 dias após a data limite de entrega do relatório de progresso, tendo por base o relatório de progresso, o documento de acompanhamento da CAPE e os pareceres orientadores de individualidades (no caso do acompanhamento intermédio), e ouvidos os órgãos competentes do(s) Departamento(s), nomeadamente o(s) coordenador(es) da(s) área(s) científica(s), o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s):
i) Elabora(m) um Memorando de Acompanhamento e Aconselhamento sucinto sobre a atividade do docente ou investigador em período experimental;
ii) Reúne(m) com o docente ou investigador em período experimental, revendo a atividade realizada e as recomendações emitidas, e apresentando oralmente o seu aconselhamento sem transmitir os documentos reservados em que se baseou.
h) No caso de docentes ou investigadores em período experimental com nomeação conjunta entre dois Departamentos, a elaboração do Memorando de Acompanhamento e Aconselhamento e a realização da reunião, referidos na alínea g), deverão realizar-se em conjunto pelos dois Presidentes de Departamento.
i) O Memorando de Acompanhamento e Aconselhamento elaborado pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) no âmbito do acompanhamento intermédio deverá ser enviado ao CADDI para informação e análise.
2 - Caso o docente ou investigador em período experimental não submeta o relatório de progresso até 90 dias após a data-limite definida, deve(m) o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) informar o CADDI para que este proceda às ações adequadas.
Artigo 13.º
Tramitação do acompanhamento anual da atividade dos PAS/IP em período experimental
1 - O processo de acompanhamento anual da atividade dos PAS/IP em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
a) Até 30 dias antes do final do 1.º ano de contrato, o(s) Departamento(s) informa(m) o docente ou investigador em período experimental da data limite de entrega do relatório de progresso;
b) Até ao final do 1.º ano de contrato (data limite), o docente ou investigador em período experimental submete o relatório de progresso ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s);
c) Até 15 dias após a data limite de entrega do relatório de progresso, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) remete(m) o relatório de progresso ao mentor;
d) Até 60 dias após a receção do relatório de progresso pelo mentor, este reúne com o mentorando, e elabora e remete ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) um documento de acompanhamento que incide sobre a atividade desenvolvida, o plano de atividades e a evolução da carreira do docente ou investigador em período experimental;
e) Até 90 dias após a data limite de entrega do relatório de progresso, tendo por base o relatório de progresso e o documento de acompanhamento do mentor, e ouvidos os órgãos competentes do(s) Departamento(s), nomeadamente o(s) coordenador(es) da(s) área(s) científica(s), o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s):
i) Elabora(m) um Memorando de Acompanhamento e Aconselhamento sucinto sobre a atividade do docente ou investigador em período experimental;
ii) Reúne(m) com o docente ou investigador em período experimental, revendo a atividade realizada e as recomendações emitidas, e apresentando oralmente o seu aconselhamento sem transmitir os documentos reservados em que se baseou.
f) No caso de docentes ou investigadores em período experimental com nomeação conjunta entre dois Departamentos, a elaboração do Memorando de Acompanhamento e Aconselhamento e a realização da reunião, referidos na alínea e), deverão realizar-se em conjunto pelos dois Presidentes de Departamento.
CAPÍTULO III
FUNDOS DE APOIO AO PERÍODO EXPERIMENTAL
Artigo 14.º
Âmbito
Os fundos de apoio ao período experimental (start-up funds) têm o objetivo de apoiar o período experimental dos PAX/IAX e PAS/IP, promovendo a sua independência académica e científica.
Artigo 15.º
Regras gerais de financiamento
1 - O financiamento dos fundos de apoio ao período experimental tem duas componentes:
a) Componente A, exclusiva para PAX/IAX em período experimental: financiamento para apoio à missão associada à realização do período sabático parcial (até 6 meses) no estrangeiro durante o período experimental, idealmente até ao sétimo semestre após a contratação, sob a forma de ajudas de custo à deslocação, e de acordo com as regras em vigor no IST;
b) Componente B, acessível a todos os PAX/IAX e PAS/IP em período experimental: financiamento para a implementação do projeto científico-pedagógico proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de PAX/PAS, ou do projeto de investigação proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de IAX/IP. Esta componente do financiamento tem duas dimensões:
i) Uma componente base B1, destinada a garantir as condições mínimas de apoio ao trabalho do docente ou investigador em período experimental, por exemplo, aquisição de equipamento informático, participação em conferência, contratação de bolseiro;
ii) Uma componente programática B2, dependente do projeto apresentado e do seu nível de intensidade experimental, e/ou laboratorial, e/ou tecnológica.
2 - O financiamento no âmbito dos fundos de apoio ao período experimental é concedido com as seguintes regras gerais:
a) Todos os PAX/IAX e PAS/IP em período experimental devem candidatar-se aos fundos de apoio ao período experimental durante o primeiro ano após a sua contratação;
b) O financiamento é concedido através de um projeto, gerido através da DP do IST;
c) O projeto dos PAX/IAX está ativo até ao 42.º mês após a assinatura do contrato, devendo a componente B do financiamento ser executada até ao 36.º mês após a assinatura do contrato;
d) O projeto dos PAS/IP está ativo até ao 30.º mês após a assinatura do contrato;
e) As despesas são consideradas elegíveis de acordo com as regras de gestão dos projetos nacionais;
f) A componente A do financiamento não pode ser transferida para a componente B do financiamento;
g) O saldo do projeto não pode transitar para outros projetos do docente ou investigador em período experimental e o saldo remanescente reverte para o financiamento de novos projetos de apoio ao período experimental.
3 - Os montantes do financiamento das componentes A, B1 e B2 para os novos contratos de PAX/IAX e PAS/IP em período experimental são definidos no orçamento anual do IST pelo Vice-Presidente (VP) para a Gestão Financeira do IST.
4 - A atribuição do financiamento dos fundos de apoio ao período experimental segue o fluxo de procedimentos descrito no Anexo IV.
CAPÍTULO IV
FORMAÇÃO ADICIONAL
Artigo 16.º
Âmbito
1 - A formação adicional de PAX/IAX e PAS/IP durante o período experimental tem como objetivo fornecer ou complementar de forma contínua as competências necessárias ao desenvolvimento da profissão.
2 - A formação adicional referida neste Regulamento abrange também outros atores envolvidos no acompanhamento e desenvolvimento das carreiras dos PAX/IAX e PAS/IP durante o período experimental.
3 - A formação adicional desenvolve-se nas seguintes componentes:
a) Formação fundamental;
b) Acompanhamento e monitorização em sala de aula;
c) Formação complementar.
Artigo 17.º
Formação fundamental
1 - A formação fundamental é fornecida no âmbito do Workshop Shaping the Future (WSF), o qual contempla algumas das seguintes vertentes:
a) Integração na vida académica e no IST;
b) Liderança académica;
c) Questões de ética e integridade;
d) Estratégias de desenvolvimento de carreira;
e) Impacto de períodos sabáticos no estrangeiro;
f) Interação e supervisão de estudantes;
g) Métodos de ensino-aprendizagem e práticas pedagógicas;
h) Captação de financiamento;
i) Independência científica.
2 - O WSF decorre numa única edição anual, com duração de vários dias, e tem carácter obrigatório para todos os PAX/IAX e PAS/IP em período experimental, contratados desde a edição anterior.
Artigo 18.º
Acompanhamento e monitorização em sala de aula
1 - O acompanhamento e monitorização em sala de aula tem o objetivo de promover e melhorar as competências pedagógicas dos docentes e investigadores.
2 - O acompanhamento e monitorização em sala de aula inclui as seguintes vertentes:
a) Observação, por um técnico especializado do NDA, de pelo menos uma aula por ano até ao final do 4.º ano ou do 2.º ano do período experimental, para PAX/IAX ou PAS/IP, respetivamente;
b) Reunião de seguimento do NDA com o docente ou o investigador, para análise e comentários (feedback) da observação de aula e recomendações para formação complementar;
c) Elaboração, pelo NDA, de relatório de observação de aulas, a incluir no Relatório do Conselho Pedagógico para efeitos de avaliação do período experimental do docente ou investigador, segundo o previsto no Regulamento para a Avaliação do Período Experimental de Docentes e Investigadores de Carreira.
3 - As observações de aulas e as reuniões de seguimento são agendadas de comum acordo entre o docente ou o investigador e o NDA.
4 - As observações de aulas e as reuniões de seguimento são de caráter obrigatório para todos os PAX/PAS em período experimental e, em cada ano letivo, para os IAX/IP em período experimental com serviço docente atribuído.
Artigo 19.º
Formação complementar
A formação complementar inclui:
a) Módulos de formação já oferecidos no IST ou a criar (por exemplo, formação pedagógica, desenvolvimento de carreira, apoio à elaboração de propostas de financiamento), e recomendados pelo mentor, pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s), pelo CADDI, ou pelo NDA como resultado do processo de observação de aulas;
b) Ações de formação oferecidas pela Universidade de Lisboa;
c) Ações de formação para mentores, oferecidas pelo IST.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Documentos de instrução
Todos os documentos de instrução referidos no presente Regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, sem prejuízo da possibilidade dos órgãos de gestão e serviços relevantes exigirem a apresentação do original de qualquer documento.
Artigo 21.º
Notificações
As notificações aos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental e aos demais intervenientes são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação e/ou ofício registado.
ANEXO I
Modelo do Curriculum Vitae mencionado no n.º 5a) do art.º 11.º
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ANEXO II
Modelo do Resumo Executivo mencionado no n.º 5b) do art.º 11.º
(Versão Portuguesa)
O resumo executivo da atividade desenvolvida pelo docente no período em análise, deve incluir:
1 - Um documento Professional Statement descrevendo a implementação do projeto científico-pedagógico proposto e a utilização dos fundos de apoio ao período experimental (start-up funds) disponibilizados, se aplicável, assim como o plano para o restante período experimental (apenas para relatórios intermédio e final);
2 - Um documento sintetizando as contribuições académicas mais significativas do professor(a)/investigador(a) (1) com uma lista selecionada dos principais resultados e reconhecimentos obtidos no período em análise incluindo, obrigatoriamente:
a) Contributos principais do(a) candidato(a) para o avanço da ciência e tecnologia, e as publicações que evidenciam este contributo.
A lista total de publicações ilustrativas dos contributos principais do(a) candidato(a) não pode exceder 5 (cinco) publicações, que tenham sido publicadas no período em análise nas mais importantes revistas ou conferências com arbitragem científica do seu domínio de investigação ou revistas multi ou interdisciplinares. A lista deve incluir obrigatoriamente uma descrição da relevância e do papel do(a) professor(a)/investigador(a) na publicação (ou conjunto de publicações) e a sua importância para o(s) departamento(s) e para o Instituto Superior Técnico;
b) Outras contribuições científicas relevantes (e.g. livros, patentes);
c) Contribuições para a inovação pedagógica no Instituto Superior Técnico;
d) Outras contribuições pedagógicas relevantes e com aspetos inovadores (e.g. responsabilidade de unidades curriculares, preparação de material de apoio para lecionação de unidades curriculares);
e) Formas de reconhecimento internacional da sua atividade (incluindo comunicações orais convidadas em conferências relevantes no domínio de investigação, prémios e distinções internacionais, eleição para academias ou sociedades científicas, etc.);
f) Contribuições relevantes para a carreira de outros (jovens) académicos ou cientistas;
g) Outros exemplos de reconhecimento académico;
h) Exemplos de liderança académica e científica.
3 - Cópias dos artigos mencionados em 2.a);
4 - Outros documentos relevantes para a análise dos elementos mencionados em 2.b) a 2.h).
Todos os documentos mencionados em 1. e 2. devem ser preparados em língua inglesa.
(English Version)
The executive summary of the activity carried out by the teacher during the period under review should include:
1. A Professional Statement document describing the implementation of the proposed scientific-pedagogical project and the use of the start-up funds made available, if applicable, as well as the plan for the remainder of the probationary period (only for interim and final reports);
2. A document summarizing the most significant academic contributions of the professor/researcher (2) with a selected list of the main results and recognitions obtained during the period under review, including, mandatorily:
a) The candidate’s main contributions to the advancement of science and technology, and the publications that evidence this contribution.
The total list of publications illustrating the candidate’s main contributions may not exceed five (5) publications, which must have been published during the period under review in the most important peer-reviewed journals or conferences in their field of research or in multi- or interdisciplinary journals. The list must include a description of the relevance and role of the professor/researcher in the publication (or set of publications) and its importance for the Department and for Instituto Superior Técnico;
b) Other relevant scientific contributions (e.g. books, patents);
c) Contributions to pedagogical innovation at Instituto Superior Técnico;
d) Other relevant pedagogical contributions with innovative aspects (e.g. responsibility for curricular units, preparation of support material for teaching curricular units);
e) Forms of international recognition of their activity (including invited oral presentations at relevant conferences in the field of research, international awards and distinctions, election to academies or scientific societies, etc.);
f) Relevant contributions to the careers of other (young) academics or scientists;
g) Other examples of academic recognition;
h) Examples of academic and scientific leadership.
3. Copies of the articles mentioned in 2.a);
4. Other documents relevant to the analysis of the elements mentioned in 2.b) to 2.h).
All documents mentioned in 1. and 2. must be prepared in English.
(1) Em todos os elementos, devem ser explicitadas as contribuições específicas e o papel do(a) professor(a) / investigador(a), incluindo uma reflexão sobre a relevância e o potencial impacto futuro das contribuições para a(s) área(s) científica(s), Departamento(s) e IST.
(2) In all elements, the specific contributions and role of the professor/researcher should be explained, including a reflection on the relevance and potential future impact of the contributions to the scientific field(s), the Department(s), and IST.
ANEXO III
Modelo do pedido de parecer orientador às individualidades mencionadas no n.º 1e) do art.º 12.º
(Versão Portuguesa)
O Instituto Superior Técnico está a acompanhar o período experimental do(a) Professor(a)/Investigador(a) (categoria) (nome) do(s) Departamento(s) de (designação do(s) Departamento(s)).
Tal como definido nos regulamentos internos do Instituto Superior Técnico, é política da instituição solicitar a individualidades pareceres orientadores, formativos e não avaliativos, contendo recomendações e sugestões de melhoria das atividades desenvolvidas durante o período experimental, destinadas a apoiar o desenvolvimento de carreira do(a) Professor(a)/Investigador(a).
Vimos, portanto, solicitar a colaboração de V. Exa. com o Instituto Superior Técnico, solicitando um parecer orientador que aborde as seguintes dimensões:
a) As contribuições académicas, a sua originalidade e a sua relevância, dos pontos de vista científico, pedagógico e de ligação à sociedade, para o(s) Departamento(s) e para o Instituto Superior Técnico. As contribuições pedagógicas não devem ser consideradas no caso de investigadores que não tenham tido serviço docente atribuído durante o período experimental;
b) O impacto nacional e internacional dessas contribuições na sua área de investigação;
c) O potencial demonstrado para futuras contribuições, para liderança nacional e reconhecimento internacional.
d) A independência científica.
Seria ainda particularmente útil se pudesse comentar a reputação e visibilidade nacional e internacional do trabalho desenvolvido, e comparar, de forma genérica, o(a) Professor(a)/Investigador(a) com outros em estados equivalentes da carreira e desenvolvendo atividade em áreas similares, quer a nível nacional quer a nível internacional.
(English Version)
Instituto Superior Técnico is monitoring the probationary period of the (Assistant/Associate) Professor/(Assistant/Principal) Researcher (name) of the Department(s) of (name of the department(s)).
As determined by our internal policy, Instituto Superior Técnico requests from recognized academics guiding opinions, which are formative and non-evaluative, containing recommendations and suggestions for improving the activities carried out during the probationary period, aimed at supporting the career development of the Professor/Researcher.
We therefore request your invaluable collaboration with the Instituto Superior Técnico, asking for a guiding opinion that addresses the following aspects:
a) The academic contributions, their originality and relevance, from a scientific and pedagogical points of view, their societal relevance, and their importance for the Department(s) and for Instituto Superior Técnico. Pedagogical contributions should not be considered for researchers who have not been assigned teaching duties during the probationary period;
b) The national and international impact of his/her contributions to his/her research field;
c) The potential for future contributions, national leadership and international recognition.
d) Scientific independence.
It would also be particularly useful if you could comment on the reputation and national and international visibility of the work developed, and to compare, in a generic way, the standing and reputation of Professor/Doctor (name) with others at the same level in the career and in the same field, both nationally and internationally.
ANEXO IV
Fluxo de procedimentos para atribuição do financiamento dos fundos de apoio ao período experimental
1 - A atribuição do financiamento dos fundos de apoio ao período experimental obedece ao seguinte fluxo anual de procedimentos:
a) O VP para a Gestão Financeira do IST comunica à Direção Orçamental e Patrimonial (DOP) e à DP o montante per capita do financiamento das componentes A, B1 e B2 para os novos contratos de PAX/IAX e PAS/IP em período experimental;
b) A DRH informa a DP sobre a assinatura de cada novo contrato de PAX/IAX e PAS/IP em período experimental;
c) A DP procede à abertura de um projeto start-up funds em nome do novo docente ou investigador, e informa-o das regras associadas à execução do projeto;
d) A DP solicita à DOP a transferência das verbas das componentes B1 e B2 do projeto;
e) Anualmente, o Presidente do Conselho Científico do IST abre concurso para candidaturas aos fundos de apoio ao período experimental, solicitando:
i) manifestação de interesse em utilizar a componente A do financiamento, com indicação da(s) instituição(ões) estrangeira(s) que poderá(ão) acolher o docente ou investigador durante o seu período sabático parcial (até 6 meses);
ii) manifestação de interesse em utilizar a componente B2 do financiamento, incluindo projeto de investigação e proposta de orçamento sucinta, mas justificada;
f) Sobre a manifestação de interesse referida no ponto i. da alínea e), devem responder ao concurso todos os PAX/IAX no primeiro ano do período experimental;
g) Sobre a manifestação de interesse referida no ponto ii. da alínea e), devem responder ao concurso todos os PAX/IAX e PAS/IP no primeiro ano do período experimental;
h) As candidaturas são validadas e apreciadas pelo CADDI que, com autorização do VP para a Gestão Financeira do IST, poderá coordenar ações com outras entidades para cofinanciar os fundos de apoio ao período experimental;
i) Até 60 dias após abertura do concurso, o CADDI comunica os resultados das candidaturas ao VP para a Gestão Financeira do IST;
j) A VP para a Gestão Financeira do IST comunica à DOP e à DP a dotação orçamental a atribuir na componente A e a ajustar na componente B2 do financiamento dos fundos de apoio, aos novos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental;
k) Até 90 dias após abertura do concurso, a DP informa os novos PAX/IAX e PAS/IP em período experimental das transferências de verbas para as componentes A e B2 do projeto, relembrando as regras associadas à sua execução.
320018378