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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8880-A/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 8 de Setembro de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do projecto de beneficiação e alargamento ou substituição de seis pontes no distrito de Lisboa e reabilitação de oito pontões e aquedutos na EN 361 e na EN 361-1, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do projecto de beneficiação e alargamento ou substituição de seis pontes no distrito de Lisboa e reabilitação de oito pontões e aquedutos na EN 361 e na EN 361-1, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
27 de Março de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações - DUP
Ponte sobre a ribeira do Casal Novo, ao quilómetro 13+750 da EN 247
Área total a expropriar: 2462,4920 m2.
Ponte sobre a ribeira da Laje, ao quilómetro 21+850 da EN 248
Área total a expropriar: 382,0090 m2.
Ponte sobre o rio Grande, ao quilómetro 2+600 da EN 361-1
Área total a expropriar: 3629,3760 m2.
