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Ato Original
Despacho n.º 8888/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Academia de Música Banda de Ourém, pessoa coletiva de direito privado n.º 501254153, com sede em Ourém, com estatutos aprovados por despacho do Ministro da Educação Nacional de 7 de julho de 1958, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 246, de 20 de outubro de 1958, desenvolve a sua atividade no âmbito artístico e cultural.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente a Fundação INATEL e o Município de Ourém.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/2704/2026/CEJURE, de 3 de julho, que integra o processo administrativo n.º PROC/438/2026, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Academia de Música Banda de Ourém, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
8 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320021726