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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8890/2018
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, é aprovada a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o Despacho n.º 3208/2013, de 28 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 441/2013, de 4 de abril.
3 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode, fundamentadamente, deliberar aplicar reduções ou isenções das taxas fixadas.
4 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode delegar a competência prevista no número anterior.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Serviços Gerais
Autoridade Antidopagem de Portugal
Departamento de Formação e Qualificação
Laboratório de Análises de Dopagem
Departamento de Medicina Desportiva
Direções Regionais
Museu Nacional do Desporto
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Condições específicas:
1 - Aplicam-se os seguintes descontos ao cartão de utente do Jamor:
a) Os titulares do cartão de utente do CDNJ terão um desconto de 10 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas e do aluguer de equipamento móvel. Este desconto não é acumulável com outros descontos;
b) Os titulares do cartão de utente sénior do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos dias úteis, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos;
c) Os titulares do cartão de utente jovem do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos feriados e fins de semana, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos.
2 - Salvo as exceções previstas no artigo anterior, não são aplicáveis os descontos associados ao cartão de utente do Jamor às seguintes atividades e serviços:
a) Atividades não desportivas;
b) Aluguer de equipamento móvel;
c) Atividades de natureza comercial;
d) Prestação de serviços tecnicamente enquadrados.
3 - Protocolos específicos com federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas:
As taxas indicadas podem ser reduzidas para as federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas mediante a celebração de protocolo, constituindo esse protocolo um instrumento de apoio à prática desportiva.
4 - Utentes enquadrados por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS):
Os valores previstos para atividades desportivas não comerciais, sofrerão uma redução de 50 % para utentes formalmente enquadrados ou que sejam expressamente indicados, no âmbito das suas atividades regulares, por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).
5 - Atividades de cariz comercial:
Nas atividades de cariz comercial aos valores previstos na presente tabela acresce o IVA à taxa legal em vigor.
6 - Espetáculos desportivos com entradas pagas e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas:
Os valores a praticar para a cedência de instalação para a organização de espetáculos desportivos e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas, serão determinadas em cada caso pelo Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência.
7 - Condições de utilização da piscina:
a) O custo da avaliação de diagnóstico será deduzido na taxa de inscrição, na respetiva época desportiva;
b) Há lugar a um desconto de 10 % para os pagamentos anuais;
c) Nas aulas de natação há lugar a um desconto de 10 % para a inscrição a partir do 2.º familiar (pais, filhos e irmãos).
8 - Outras condições de acesso:
a) As condições de acesso às instalações do CDNJ para aderentes a programas, atividades ou eventos promovidos ou participados pelo IPDJ, serão definidas pelos respetivos regulamentos específicos;
b) As taxas indicadas não incluem encargos específicos com utilizações fora do âmbito do funcionamento normal das instalações, como por exemplo: número de utilizadores para além do estipulado pelas regras da modalidade e/ou utilização de equipamentos ou serviços adicionais;
c) A aplicação de taxas para atividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objeto de despacho fundamentado do Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência;
d) A taxa de acesso a instalações e serviços inclui o acesso aos balneários respetivos.
Centro de Alto Rendimento do Jamor
311629221