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Ato Original
Despacho n.º 8891/2026
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e ocupação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 da Base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública.
De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao presidente do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer às autoridades competentes as providências de expropriação por utilidade pública.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de abril de 2026, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da «ER 110 - km 0+800 (LE) - Estabilização de Aterro e Plataforma Rodoviária», identificadas na planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Atendendo a que a ER 110 está sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e que a obra «ER 110 - km 0+800 (LE) - Estabilização de Aterro e Plataforma Rodoviária» será executada no contexto de exploração da mesma e da obrigação da Infraestruturas de Portugal, S. A., de manter em bom estado de funcionamento e segurança as estradas que estão sob sua gestão, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º, do referido Código, na sua redação atual.
Assim:
i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 2 de abril de 2026, que aprovou a resolução de expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «ER 110 - km 0+800 (LE) - Estabilização de Aterro e Plataforma Rodoviária», identificadas na planta parcelar e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual;
Declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, da Base 17 e n.º 1 da Base 18, anexas ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «ER 110 - km 0+800 (LE) - Estabilização de Aterro e Plataforma Rodoviária», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual;
3 - Que autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;
4 - Que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
19 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
ER 110 - km 0+800 (LE) - Estabilização de Aterro e Plataforma Rodoviária
Distrito: Coimbra Concelho: Penacova | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho | ||||
Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ocupação temporária | ||||
Rústica | Urbana | |||||||
1 | José Luís Silva Simões e mulher | 8699 | 6510/20060329 | Norte: ER 110 | 12 | PR580.PE.11.02.00.00.001.01 | ||
Maria Margarida Henriques da Silva | Penacova | Penacova | Sul: Rio Mondego | |||||
R Fonte 1, Riba de Baixo | Nascente: José Luís Silva Simões | |||||||
3360-195 Penacova | Poente: Rosa Pereira Alves | |||||||
1T | Margarida Maria Silva Simões e marido | 33 | ||||||
Paulo dos Santos Fernandes | ||||||||
R Principal 45, Riba de Baixo | ||||||||
3360-195 Penacova | ||||||||
2 | Rosa Pereira Alves | 8700 | 13212/20211210 | Norte: ER 110 | 35 | PR580.PE.11.02.00.00.001.01 | ||
R Fontes Castanheiros Bl 1 1, Cheira | Penacova | Penacova | Sul: Rio Mondego | |||||
3360-184 Penacova | Nascente: José Luís Silva Simões | |||||||
2T | Poente: António Joaquim de Castro Rodrigues | 37 | ||||||
Interessado: Jorge Miguel de Almeida e Castro | ||||||||
R Pata 48, Miragaia | ||||||||
3750-055 Aguada de Cima | ||||||||
3 | António Joaquim de Castro Rodrigues e mulher | 8701 | 4176/19980316 | Norte: ER 110 | 13 | PR580.PE.11.02.00.00.001.01 | ||
Hermínia de Almeida Rodrigues | Penacova | Penacova | Sul: Rio Mondego | |||||
R Pata 48, Miragaia | Nascente: Rosa Pereira Alves | |||||||
3750-055 Aguada de Cima | Poente: António Joaquim de Castro Rodrigues | |||||||
3T | Interessado: | 33 | ||||||
Jorge Miguel de Almeida e Castro | ||||||||
R Pata 48, Miragaia 3750-055 Aguada de Cima | ||||||||
4T | António Joaquim de Castro Rodrigues e mulher | 8702 | 4164/19980316 | Norte: ER 110 | 10 | PR580.PE.11.02.00.00.001.01 | ||
Hermínia de Almeida Rodrigues | Penacova | Penacova | Sul: Rio Mondego | |||||
R Pata 48, Miragaia 3750-055 Aguada de Cima | Nascente: António Joaquim de Castro Rodrigues Poente: Eduardo da Cruz | |||||||
Interessado: | ||||||||
Jorge Miguel de Almeida e Castro | ||||||||
R Pata 48, Miragaia | ||||||||
3750-055 Aguada de Cima | ||||||||
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