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Ato Original
Despacho n.º 8901/2020
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de FO Legal Adviser, EUCAP Sahel Níger, ao Coronel (1900442) Francisco António Baptista Martins, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021.
3 de setembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
313541956