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Ato Original
Despacho n.º 8915/2016
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho n.º 3884/2016, de 01 de março, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c. Conceder licença por interrupção de gravidez;
d. Conceder licença por adoção;
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f. Autorizar assistência a filho;
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h. Autorizar assistência a neto;
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 4037/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016
2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.
209711555