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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8915/2021
Os Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, determinam que a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato com a duração de três anos.
Considerando que o curriculum de Carlos Manuel Prado Sousa, que se anexa ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação;
Verificando-se ter sido obtida a necessária autorização para o exercício de funções públicas pelos membros do Governo competentes nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua versão atual, e nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, determina-se:
1 - Nomear como diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado Carlos Manuel Prado Sousa, para um mandato de três anos, com início a 1 de setembro de 2021 e termo a 31 de agosto de 2024.
2 - Fixar a remuneração mensal em 5000,00 euros (14 vezes/ano).
3 - Atribuir despesas de representação, com o limite máximo de 300,00 euros (12 vezes/ano), direito a uso de telemóvel, cujo valor máximo das despesas mensais não pode exceder 2/3 do valor atribuído aos membros do conselho de administração do OPART, E. P. E., e viatura, quando a mesma estiver disponível.
4 - Que em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o OPART, E. P. E., e Carlos Manuel Prado Sousa.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021.
31 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 26 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
Nota curricular
Carlos Prado.
Nasceu em Setúbal em 1962. Fez a sua formação artística na ADC (Academia de Dança Contemporânea) de Setúbal sob a direção de Maria Bessa e António Rodrigues.
Em 1984 ingressa na CNB a convite de Armando Jorge, onde fica até 1990 na qualidade de solista.
Em 1990 a convite de Jorge Salavisa passa a integrar o elenco do Ballet Gulbenkian, como primeiro-bailarino, até à sua extinção em 2005.
Em 1997 foi-lhe atribuída a medalha de honra da cidade de Setúbal.
Codirigiu a ADC de Setúbal entre 2004 e 2007.
Desde 2005 até à presente data é professor convidado, regularmente, em diversas companhias de dança no mundo.
Em 2006 finaliza a pós-graduação em Educação pela Arte, na Universidade Moderna.
Desde 2007 é assistente de Mauro Bigonzetti. Nesta qualidade tem trabalhado com importantes companhias de ballet no mundo, onde se destacam o Teatro alla Scala de Milão, Bolshoi Moscovo, Ballet de Santiago Chile, NYC Ballet NY, Ópera de Paris e CNB Portugal, entre muitas outras.
De 2008 até 2012 foi mestre de bailado na companhia italiana Aterballetto.
De 2013 a 2016 exerceu as mesmas funções para o Ballet Real da Flandres.
Em 2017 é convidado para ensinar os concorrentes da XIII Internacional Ballet Competition de Moscovo (categoria sénior).
Ainda em 2017 remontou para a Royal Ballet School, Londres, o bailado Solo de Hans Van Manen.
Coreografou diversas óperas para o Teatro Aberto, TNSC e TNDM.
Criou movimento cénico para vários encenadores destacando Fernando Heitor, João Lourenço e Maria Emília Correia.
Em 2021 foi-lhe atribuída a medalha de mérito cultural da vila de Palmela.
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