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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8916/2021
Nos termos da Portaria n.º 626/2019 do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento aprovada em 12 de julho de 2019, e publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 23 de setembro de 2019, o Exército Português foi autorizado a realizar a despesa inerente à aquisição de tecido e confeção de fardamento para o ano de 2020, até ao montante global de 1 601 000 (euro) (um milhão e seiscentos e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, após lançamento de vários procedimentos e por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do próprio procedimento aquisitivo, não foi possível ainda proceder à adjudicação do objeto previsto na portaria, sendo assim necessário efetuar novo relançamento, uma vez que a necessidade se mantém;
Considerando os prazos legais definidos para a tramitação do procedimento, bem como o prazo de entrega previsto, não é possível concluir o processo aquisitivo em 2021 pelo que se torna necessário proceder à reprogramação para o ano de 2022, dos encargos constantes ainda não executados da aludida portaria;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
Considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que se traduza apenas no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, bem como o valor total da despesa autorizada.
Assim, ao abrigo do n.º 9 do artigo 46.º do supramencionado Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, autorizo a reprogramação da despesa plurianual prevista na Portaria n.º 626/2019, de 12 de julho, no montante de 1 319 500 (euro) (um milhão, trezentos e dezanove mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, transferindo para o ano económico de 2022 a execução parcial do montante previsto na Portaria n.º 626/2019, nos termos da Declaração de Inscrição Orçamental n.º 17/21 da Direção de Finanças.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314534149