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Ato Original
Despacho n.º 8920/2025
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, após dispensa de realização de consulta pública nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento do Concurso do Prémio Literário de Microconto “184 Palavras para a BPB”, conforme consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República.
11 de julho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento do Concurso do Prémio Literário de Microconto “184 Palavras para a BPB”
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 119.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, a Biblioteca Pública de Braga (BPB) é uma unidade cultural da Universidade do Minho.
A BPB foi uma das primeiras do país a ser instituída por lei, em 1841, através de uma carta de lei, de 13 de julho, da rainha D. Maria II que autorizava a Câmara da cidade a usar os rendimentos municipais para suportar as despesas com recursos humanos e com material necessárias para a criação e manutenção de uma biblioteca de forma a garantir a guarda e conservação das ricas livrarias dos conventos e mosteiros minhotos, extintos em 1834.
No âmbito das comemorações do seu 184.º aniversário, em 2025, a BPB decidiu instituir o Concurso de Prémio Literário de Microconto “184 Palavras para a BPB”, com o intuito promover a criação literária, incentivar a participação da comunidade, valorizar a palavra escrita enquanto forma de expressão artística e cultural, a identidade e diversidade cultural de Braga, as suas memórias e tradições.
No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios inerentes à atribuição do Prémio, resulta que os custos são claramente superados pelos benefícios obtidos com a promoção e valorização da arte e da cultura, bem como da língua portuguesa, sendo os benefícios sociais alcançados na prossecução do interesse público manifestamente superiores ao custo a suportar ou internalizar pela UMinho, que é de reduzida expressão financeira.
O presente Regulamento visa estabelecer as normas aplicáveis à participação, à submissão, à avaliação e à premiação das obras, assegurando o cumprimento das disposições legais em vigor e garantindo a observância dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade.
Considerando o marco histórico que a BPB acarreta a nível nacional, e com vista à divulgação atempada da presente iniciativa aquando da comemoração do seu 184.º aniversário, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é dispensada a realização de consulta pública, por se afigurar de extrema importância a sua aplicabilidade imediata.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade do Minho, é aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento do Concurso do Prémio Literário de Microconto “184 Palavras para a BPB”.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas que regem o Concurso de Prémio Literário “184 Palavras para a BPB”, instituído pela Universidade do Minho, através da Biblioteca Pública de Braga (doravante designada BPB), no âmbito das comemorações do seu 184.º aniversário.
2 - O concurso de prémio literário é da iniciativa e organização da BPB, que assegura o apoio técnico à sua realização.
3 - Os encargos financeiros inerentes ao prémio são suportados financeiramente através do orçamento da BPB.
Artigo 2.º
Objetivos
O Concurso tem como objetivos:
a) Estimular a criação literária e a escrita criativa, incentivando a produção de textos originais e inéditos;
b) Reforçar a ligação da comunidade à BPB, através da dinamização de atividades culturais e literárias no âmbito da sua missão cultural;
c) Valorizar a escrita enquanto forma de expressão cultural, artística e intelectual, promovendo o desenvolvimento crítico através do exercício literário;
d) Potenciar o género literário do conto.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O concurso é aberto à participação de qualquer pessoa singular que:
a) Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Seja residente em território nacional.
2 - A participação implica a aceitação integral das disposições constantes do presente Regulamento.
3 - Ficam excluídos de participar os elementos que integram o júri ou os da organização do concurso.
Artigo 4.º
Divulgação do concurso
O anúncio de abertura do concurso, onde constam os respetivos prazos, será feito na página institucional da BPB, na UMinho, e noutros locais de interesse.
Artigo 5.º
Modalidade e forma
1 - O concurso destina-se à submissão de microcontos, com tema livre, que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) O microconto deve ser redigido em língua portuguesa;
b) O texto deve conter exatamente 184 (cento e oitenta e quatro) palavras, incluindo o título, em referência aos 184 anos da BPB, letra tipo Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,5 cm.
2 - Cada participante apenas poderá apresentar um único texto a concurso.
3 - O texto deverá ser uma criação original de um único autor sem suporte à inteligência artificial.
4 - O texto deve ser original e inédito, não sendo admitidas cópias ou reproduções já existentes, não ter sido publicado ou divulgado anteriormente, quer oralmente quer em suporte escrito (redes sociais, blogs ou outras plataformas), nem ter objeto de prémios em concursos literários.
5 - Qualquer indício de plágio será punível com a exclusão do texto do concurso.
Artigo 6.º
Procedimento de submissão
1 - A submissão do texto ao concurso deve ser efetuada até às 23h59 m do dia a designar, por correio eletrónico, para o seguinte endereço: bpb@bpb.uminho.pt, com a indicação no campo do assunto, da referência: “Concurso 184 Palavras para a BPB”.
2 - O e-mail de submissão deve obrigatoriamente incluir as seguintes informações:
a) Identificação do autor (nome completo do(a) participante, pseudónimo, NIF, profissão, morada completa, data de nascimento, nacionalidade, contacto telefónico e contacto e-mail);
b) Título do microconto submetido;
c) Declaração de autoria do microconto e aceitação integral dos termos do presente regulamento.
3 - Não serão aceites quaisquer textos enviados fora do período de submissão de candidaturas.
Artigo 7.º
Condicionamento do concurso
O concurso só se realizará com um número mínimo de 8 participantes.
Artigo 8.º
Ordenação do concurso
Durante o período de receção de candidaturas, os textos serão numerados por ordem de entrada, de acordo com a data registada na receção dos mesmos.
Artigo 9.º
Júri e critérios de avaliação
1 - Os textos submetidos a concurso são avaliados por um júri composto por 3 elementos, os quais devem ser membros da equipa da BPB e/ou convidados externos, na qualidade de especialistas de reconhecido mérito que melhor sirvam o propósito do concurso, cuja composição é aprovado por despacho reitoral/do Diretor da BPB.
2 - O júri avalia os textos com base nos seguintes critérios de avaliação:
a) Originalidade;
b) Criatividade;
c) Correção linguística;
d) Conformidade/Adequação ao formato e às disposições estabelecidas no presente regulamento.
3 - Compete ao júri a avaliação dos microcontos submetidos ao concurso e a seleção do autor vencedor, em conformidade com os critérios estabelecidos no número anterior.
4 - A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções, dispondo o seu presidente de voto de qualidade em caso de empate.
5 - O júri lavra uma ata sobre o resultado do concurso, na qual fundamenta a seleção final e justifica a atribuição do prémio, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.
6 - O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio se considerar que os textos submetidos não cumprem os critérios de qualidade literária necessários ou caso não existam um número suficiente de textos que se adequem aos objetivos do concurso.
7 - As decisões do júri são definitivas e não admitem recurso.
Artigo 10.º
Divulgação dos resultados
1 - A divulgação do resultado final do concurso é efetuada pela BPB por meio da sua página institucional, nomeadamente através do seu website oficial e das redes sociais.
2 - Os candidatos e o autor premiado são notificados da deliberação do júri através de contacto telefónico ou via correio eletrónico.
Artigo 11.º
Prémio
1 - Ao(a) autor(a) do microconto vencedor é atribuído um prémio correspondente à inscrição num curso de escrita criativa promovido por uma entidade externa, no valor máximo de 35 (trinta e cinco) euros.
2 - O prémio é de caráter pessoal, intransmissível e não pode ser convertido em numerário.
3 - A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data a anunciar aquando da divulgação da obra premiada.
Artigo 12.º
Direitos de Autor e divulgação
1 - Os participantes devem assegurar, mediante declaração de autoria, que os trabalhos submetidos são originais e inéditos, não tendo sido previamente publicados, comprometendo-se expressamente a não incorrer em qualquer forma de plágio, total ou parcial.
2 - Os participantes assumem total responsabilidade por quaisquer violações relativas aos direitos de autor, bem como por eventuais danos, patrimoniais ou não patrimoniais, causados a terceiros em virtude de tais violações.
3 - Ao submeterem os textos ao concurso, os participantes assumem que concedem à BPB, de modo não exclusivo e gratuito, o direito de divulgar, quer durante o concurso, quer em eventuais publicações posteriores, os microcontos nos seus meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, ao website, redes sociais e outros materiais promocionais, com a devida referência ao nome do(a) autor(a).
4 - Os direitos de autor sobre os textos submetidos permanecem na titularidade dos respetivos autores, que podem exercer livremente os seus direitos.
Artigo 13.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais facultados pelos candidatos para a sua habilitação ao concurso em apreço, bem como os constantes de documentos com ele relacionados, e ainda dados pessoais resultantes da execução deste concurso e da sua divulgação serão tratados em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), pela UMinho, enquanto responsável pelo seu tratamento.
2 - Os dados pessoais dos participantes não são divulgados a terceiros, salvo nos casos em que tal seja exigido por disposição legal, no cumprimento de obrigações legais/ ordens judiciais, por determinação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de outra autoridade de controlo competente, ou para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
3 - Os dados pessoais recolhidos e tratados ao abrigo do presente concurso destinam-se exclusivamente a fins de gestão do mesmo, o que inclui a receção e avaliação das candidaturas, a atribuição e comunicação do prémio, a promoção, divulgação e anúncio do vencedor, estando o tratamento destes dados ligado exclusivamente à existência de uma obrigação por parte da UMinho, na sequência da participação dos candidatos no concurso por ela promovido, através da BPB, sendo a condição de licitude a execução de contrato.
4 - Os dados pessoais entregues para efeitos de candidatura, serão conservados durante o prazo de vigência do Concurso e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei, os direitos dela emergentes, à exceção da lista de ordenação do vencedor que será mantida e conservada para fins históricos.
5 - No que respeita ao tratamento dos dados pessoais, os candidatos podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no RGPD se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, obtendo mais informações sobre estes direitos e o seu exercício através da consulta do site https://www.uminho.pt/protecaodados.
6 - A UMinho dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados (EDP), que, caso necessário, auxilia no exercício de direitos dos titulares de dados pessoais, através do endereço de correio eletrónico: protecaodados@uminho.pt.
Artigo 14.º
Exclusão por incumprimento
O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Regulamento constitui fundamento para a exclusão automática da candidatura.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e eventuais situações de dúvida sobre a interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por decisão do Diretor da BPB.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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