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Ato Original
Despacho n.º 8923/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 7058/2022, de 2 de junho, subdelego, com possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, as competência seguidamente enunciadas:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves a competência para:
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
ii) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, a competência para:
i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
c) No Vice-Reitor Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, as competências para:
i) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
3 - Por força do presente despacho são revogados: as subalíneas iv) e v) da alínea b); a subalínea v) da alínea d); e subalínea i) da alínea g), todos do n.º 3 do Despacho n.º 4011/2021, de 21 de abril.
11 de julho de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.
315519003